TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
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TJ-ADM-2022/41636
Juiz de Direito ARNALDO JOSÉ LEMOS DE SOUZA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício
cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2022, em razão de sua atuação no Grupo de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário - GMF, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas
pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e
financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/42097
Juíza Substituta CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONCALVES faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de julho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a
disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/42254
Juíza de Direito CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de julho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a
disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/42046
Juiz de Direito CLARINDO LACERDA BRITO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo
ao mês de julho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a
disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/41916
Juíza de Direito DANIELLA OLIVEIRA KHOURI faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício
cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de junho/2022, em razão de sua atuação na Vara da Violência Doméstica da
Comarca de Vitória da Conquista, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações
trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária
e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/41909
Juíza de Direito DANIELLA OLIVEIRA KHOURI faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício
cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de julho/2022, em razão de sua atuação na Vara da Violência Doméstica da
Comarca de Vitória da Conquista, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações
trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária
e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/41244
Juiz Substituto DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA faz solicitação
Cuida-se de expediente encaminhado pelo Juiz DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA, no qual solicita a prorrogação da
suspensão das atividades presenciais e autorização para a realização do teletrabalho, em razão das obras de reforma no
Fórum da Comarca de Andaraí. DECIDO.
No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. À fl. 8, a Coordenação de Obras,
encaminhou a manifestação, enfatizando que “(...) “Devido a natureza dos serviços que estão sendo executados no Fórum
da comarca de Andaraí, restou-se necessário a prorrogação do prazo de suspensão do expediente presencial até a próxima
sexta-feira, no dia 05/08/2022.”, o que impede a normal prestação das atividades jurisdicionais.
Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O
PEDIDO de prorrogação da suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Andaraí, no período
de 1º a 5 de agosto do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste
Tribunal, mantendo-se, entretanto, o funcionamento do Cartório Eleitoral, localizado no prédio do Fórum da Comarca.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Informe-se ao Juiz Diretor para adoção das providências de praxe e comunicações
necessárias. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.