TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Cad 2/ Página 1944
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8047334-07.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: RENILDA REIS DOS SANTOS
Requerido(a)REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Vistos.
Ciência da interposição do Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, por entender que bem resistem às razões do recurso interposto.
Ademais, a parte autora informa que já cumpriu a obrigação de fazer, conforme ID 212702899 E 212702902.
Outrossim, esclareço que a audiência de conciliação foi marcada no sistema do CEJUSC para o dia 21/10/2022, às 12:30h,
porém, por equívoco, este magistrado constou o dia 11. Assim, retifico a decisão de ID 204204638, para constar que a data da
audiência é 21/10/2022.
Intimem-se.
Salvador(BA), 26 de julho de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0508798-16.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Miriam Do Nascimento Alves
Advogado: Alessandro Biasotto (OAB:BA39001)
Reu: Consil Empreendimentos Ltda
Advogado: Adriano Almeida Fonseca (OAB:BA13868)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:0508798-16.2016.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: MIRIAM DO NASCIMENTO ALVES
Requerido(a)REU: CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Vistos,
Intime-se a Executada para tomar ciência dos bloqueios efetivados por meio do sistema CNIB, oportunidade em que poderá
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de redução à penhora dos imóveis e respectivo registro junto ao Cartório do Registro
de Imóveis, com atos subsequentes de avaliação e leilão.
Intimem-se.
Salvador(BA), 26 de julho de 2022.