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TJBA 24/02/2022 -Pág. 413 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 24/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Cad 1 / Página 413

Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Franciane Silva De Almeida
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Espólio: Seções Civeis Reunidas
Espólio: 2ª Camara Civel Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seções Cíveis Reunidas
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8024035-38.2021.8.05.0000.2.AgIntCiv
Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
ESPÓLIO: FRANCIANE SILVA DE ALMEIDA
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:BA48229-A)
ESPÓLIO: seções civeis reunidas e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo, e autorizado pelo § 1 º do art. 145 do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar como relator do
recurso em epígrafe, pelo que determino a remessa do presente Agravo Interno à Diretoria de Distribuição de 2.º Grau, a fim de
que proceda a respectiva redistribuição.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 23 de fevereiro de 2022.
Desembargador Jatahy Júnior
Relator
34
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Des. Osvaldo de Almeida Bomfim Cíves Reunidas
DECISÃO
8024035-38.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Franciane Silva De Almeida
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Agravado: Seções Civeis Reunidas
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seções Cíveis Reunidas
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8024035-38.2021.8.05.0000.3.AgIntCiv
Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
AGRAVANTE: FRANCIANE SILVA DE ALMEIDA
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:BA48229-A)
AGRAVADO: seções civeis reunidas
Advogado(s):
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo, e autorizado pelo § 1 º do art. 145 do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar como relator do
recurso em epígrafe, pelo que determino a remessa do presente Agravo Interno à Diretoria de Distribuição de 2.º Grau, a fim de
que proceda a respectiva redistribuição.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 23 de fevereiro de 2022.
Desembargador Jatahy Júnior
Relator
34
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Des. Osvaldo de Almeida Bomfim Cíves Reunidas
DECISÃO
8024035-38.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça

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