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TJBA 22/02/2022 -Pág. 1195 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 22/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Cad 1 / Página 1195

Tendo em vista a tentativa frustrada de intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões, conforme AR negativo juntado no evento 22807857, retornado com a informação “Ausente”, intime-se a parte agravante para se manifestar sobre a certidão
do evento 22807862, apresentando novo endereço do agravado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento
do recurso.
Frise-se que é ônus do agravante o fornecimento do endereço correto da parte agravada para a correta formação do Agravo de
Instrumento, conforme a jurisprudência pátria:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INTIMAÇÃO FRUSTRADA DA PARTE AGRAVADA. AR NEGATIVO. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA FORNECER O
ENDEREÇO CORRETO DA PARTE AGRAVADA. INÉRCIA.
É ônus da parte agravante a regular formação do instrumento, em especial o fornecimento do correto endereço da parte agravada, para fins de viabilizar a sua intimação para oferecimento de resposta, bem como do cumprimento da tutela de urgência.
Tendo sido o agravante intimado para regularizar o vício, sem se manifestar, a despeito das consequências legais, demonstrou
desinteresse no feito, razão pela qual o recurso deve ser inadmitido. Revogação da antecipação de tutela recursal concedida.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
(Agravo de Instrumento de nº 0005343-74.2020.8.19.0000 – TJ/RJ, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO - Julgamento: 16/03/2020)
Após, apresentada manifestação ou certificada inércia, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador, 21 de fevereiro de 2022.
DESª. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DESPACHO
8007376-51.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Julio Cesar Silva Santos
Advogado: Milena Lula Silva (OAB:BA66296)
Agravado: Secretário Municipal De Saúde Do Município De Brumado
Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A)
Agravado: Municipio De Brumado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8007376-51.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: JULIO CESAR SILVA SANTOS
Advogado(s): MILENA LULA SILVA (OAB:BA66296)
AGRAVADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRUMADO e outros
Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES (OAB:BA15806-A)
DESPACHO
Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de opinativo.
Publique-se.
Salvador, 21 de fevereiro de 2022.
Desª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Processos que deverão ser julgados pela Quarta Câmara Cível, em Sessão Extraordinária que será realizada em 11/03/2022,
das 08:30 às 17:00h no sistema PJE, excepcionalmente, por videoconferência conforme previsto no ATO CONJUNTO 01/2022
de 14.01.2022, Art. 8°, que ratifica os termos do Decreto Judiciário nº 245, 30 de março de 2020, DJe, edição de 29 de abril de
2020 e Decreto Judiciário nº 271, 28 de abril de 2020, DJe, edição de 29 de abril de 2020.
A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.

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