TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.021 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
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Relatora
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO
0507994-73.2014.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: J. Alves Transportes Ltda
Advogado: Natalia Fernandes Silva Lima (OAB:ES2886300A)
Advogado: Ana Gabriela Alves Nunes (OAB:MG129418-A)
Apelado: J P Dias De Feira De Santana - Epp
Advogado: Rogerio De Lima Cardoso (OAB:BA22765-A)
Advogado: Livia De Jesus Neves (OAB:BA42736)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0507994-73.2014.8.05.0080
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: J. ALVES TRANSPORTES LTDA
Advogado(s): ANA GABRIELA ALVES NUNES (OAB:MG129418-A), NATALIA FERNANDES SILVA LIMA (OAB:ES2886300A)
APELADO: J P DIAS DE FEIRA DE SANTANA - EPP
Advogado(s): LIVIA DE JESUS NEVES (OAB:BA42736), ROGERIO DE LIMA CARDOSO (OAB:BA22765-A)
DESPACHO
Aguarde-se na Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pelo Apelante - J. Alves Transportes Ltda.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 17 de janeiro de 2022.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
Relatora
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DECISÃO
8028203-20.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Partido Da Republica
Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111-A)
Agravado: Zélia Souza Conceição Ferreira
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8028203-20.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: PARTIDO DA REPUBLICA
Advogado(s): MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111-A)
AGRAVADO: ZÉLIA SOUZA CONCEIÇÃO FERREIRA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo PARTIDO LIBERAL (PR JABORANDI) face decisão de Juiz de
Primeiro Grau (1ª Vara Dos Feitos Relativos A Relações De Consumo, Cíveis E Comerciais De Coribe, no processo originário
nº 8000234-20.2020.8.05.0068 interposto contra si, por ZÉLIA SOUZA CONCEIÇÃO FERREIRA, no qual deferiu a tutela antecipada para suspender a filiação ao Partido Liberal e restabelecer a filiação anterior, com data inicial no dia 02 de abril de 2020.