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TJAM 12/07/2021 -Pág. 75 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIV - Edição 3126

75

demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por IVANILDE MELO
FERNANDES. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por EURIDES DA
ROCHA DE ARAUJO. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por GLAUCIA SANTANA DE
CASTRO. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente demonstrado,
documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado. Intime-se a
interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se. Manaus, 24 de
junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por GERALDA MARIA
MAGELA BRAGA DE SOUZA. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente
comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo
o requerente demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento
apresentado. Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício.
Cumpra-se. Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por KIANNY MARTINS
FORMIGA PEÇANHA. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por KEITTY HELLEN
OLIVEIRA DOS SANTOS. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado
e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por REINILTON DOS
SANTOS BRAGA. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por RAIMUNDO ANTONIO
PEREIRA DOS SANTOS. Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado
e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente
demonstrado, documentalmente, o motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado.
Intime-se a interessada, o mesmo serve como mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se.
Manaus, 24 de junho de 2021.
ADV: MARÍLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LIMA (OAB 15683/AM) - Processo 0223065-54.2020.8.04.0001 - Petição Criminal - Inclusão/
exclusão de Jurado - REQUERENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Autos nº:0223065-54.2020.8.04.0001
DECISÃO Trata-se de Pedido de dispensa de convocação de Jurado para Conselho de Sentença, formulado por ANETE SOUZA DA SILVA.
Considerando que somente será aceita escusa fundamentada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as
hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP) e tendo o requerente demonstrado, documentalmente, o
motivo relevante indicado em lei,entendo ser caso de deferimento do requerimento apresentado. Intime-se a interessada, o mesmo serve como
mandado. Informe ao Órgão competente, o presente serve como Ofício. Cumpra-se. Manaus, 24 de junho de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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