Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
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MOTO XY 150 GY
MOTO XY 150 GY
MOTO XY 150 GY
MOTO XY 150 GY
SHINERAY
SHINERAY
SHINERAY
SHINERAY
2012/2013
2012/2013
2012/2013
2012/2013
NMO-9884
OHB-1564
OHB-2044
OHB-2674
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
127
MOTO XY 150 GY SHINERAY
128
MOTO KATANA 125 C SUZUKI
129
MOTO YBR 125 E YAMAHA
130
MOTO YBR 125 E
YAMAHA
131
MOTO YBR 125 E YAMAHA
LEGENDA:
Presidente do TJ-AL
Vice-Presidente do TJ-AL
Corregedor Geral de Justiça do TJ-AL
2012/2013
2000/2000
2001/2001
2001/2001
2001/2001
OHB-2814
MUV-8984
MUV-6806
MUV-6846
MUV-6926
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
SERVIÇOS
Maceió, Ano XI - Edição 2518
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CORURIPE
PALMEIRA DOS INDIOS
DELMIRO GOUVEIA
GIRAU DO
PONCIANO
IGREJA NOVA
ARAPIRACA
ARAPIRACA
ARAPIRACA
SANTANA DO IPANEMA
JUDSON CABRAL DE SANTANA
Diretor-Adjunto de Administração
Câmaras Cíveis e Criminal
1ª Câmara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O Excelentíssimo Senhor Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Relator dos autos da Embargos de Declaração nº 080355051.2014.8.02.0000/50000 da Maceió, Capital do Estado de Alagoas, em que figuram como Embargante: Geraldo Tenório Silveira Júnior
e Karina Ferro Braga Laurindo de Cerqueira e Embargado: Meta Empreendimentos Imobiliários Ltda.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tomarem conhecimento deste edital, com o prazo de 30 dias, que tramita na Secretaria da
1ª Câmara Cível deste T ribunal de Justiça o recurso de Embargos de Declaração acima mencionado, com a decisão exarada pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador-Relator, a fim de que sejam INTIMADO o Embargado: Meta Empreendimentos Imobiliários
Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 24.481.327/0001-90, para que, querendo, OFERECER CONTRARRAZÕES
nos autos do referido Embargos de Declaração. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mando passar o presente, que será
afixado no local de costume e publicado na forma do art. 257, inciso II, do CPC/2015. Dado e passado na Secretaria da 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em Maceió, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Câmara Cível
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 20
Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2019, às 11h, no Auditório Antônio Nunes Araújo situado no Edifício Sede
Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência em Exercício da Exma. Srª. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, em virtude
das férias do Exmo. Srº. Des. Paulo Barros da Silva Lima, presentes os Exmos Srs. Des. Fábio José Bittencourt Araújo e Des. Otávio
Leão Praxedes, apresentando feitos atrelados a sua relatoria, e o Procurador de Justiça Walber José Valente de Lima reuniu-se a 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Havendo quorum, a Excelentíssima Desembargadora Presidente em Exercício declarou aberta a
Sessão. Foi aprovada a ata da sessão extraordinária do dia 09 (nove) de dezembro do corrente ano. Julgamentos: 1, Agravo de
Instrumento nº 0806469-71.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Geap - Fundação de Seguridade Social.Advogado: Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL).Agravada: Ana Mary da Silva Leite.Advogada: Carolinne de Medeiros Duarte (OAB:
7962/AL). Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no
mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 2, Agravo de Instrumento nº 0800796-63.2019.8.02.0000, de Maceió,
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