Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2396
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Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação nº 0700440-83.2014.8.02.0049
Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
3ª Câmara Cível
Apelantes
: Espólio de José Dantas - Representa Helenoir Dantas dos Santos e outros
Advogados
: Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB: 5683/AL) e outros
Apelante
: Espólio de Pedro Bezerra Filho
Advogados
: Marta Martins de Andrade e outro
Apelante
: Espólio de Leoncio Matias Filho
Invte : Elenice Santos
Apelante
: Espólio de Edson Gomes
Invte : Benalva Chagas Gomes
Apelado
: Oi S/A
Advogados
: Ana Tereza Palhares Basilio (OAB: 74802/RJ) e outros
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º ______/2019.
Percorrendo o caderno processual, constatei que, não obstante os apelantes tenham requerido a concessão da gratuidade da
justiça, não comprovaram a sua hipossuficiência, sequer através de declaração de pobreza.
Por essa razão, e em atenção ao art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar o preenchimento dos requisitos inerentes à concessão da benesse perseguida, sob pena de indeferimento, ou efetuar o
recolhimento do preparo recursal em dobro, nos moldes previstos pelo art. 1.007, § 4º do CPC.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2019.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0801158-65.2019.8.02.0000
Revisão
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Agravante
: K. R. F. B.
Defensor P
: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB: 7774/AL)
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Agravado
: S. S. do N. J.
Defensor P
: Ana Karina Brito de Brito (OAB: 7411B/AL)
Defensor P
: Tatiana Grave Carvalho Melo (OAB: 6897B/AL)
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º ______/2019.
Consoante o disposto no art. 76, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante, por intermédio da Defensoria Pública,
para que proceda com a regularização do polo ativo da presente demanda, uma vez que deverá ser ocupado pelo menor representado
por sua genitora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do presente recurso.
Cumpridas as formalidades de estilo, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2019.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação n.º 0000177-92.2014.8.02.0049
Dissolução
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante
: M. D. de J.
Advogado
: Arley de Andrade Vieira (OAB: 7319/AL)
Apelado
: A. P. S. de J. ( Herdeiro(a))
Representa
: Claudinete da Silva Santos
Advogado
: Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa (OAB: 9118/AL)
Apelado
: R. S. de J. ( Herdeiro(a))
Representa
: Claudinete da Silva Santos
Advogado
: Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa (OAB: 9118/AL)
Apelado
: W. L. S. de J. ( Herdeiro(a))
Representa
: Claudinete da Silva Santos
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