Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2182
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Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação nº 0000090-28.2010.8.02.0001
Processo e Procedimento
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante: Fabio Enrique da Rocha
Advogado: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB: 6978/AL)
Apelado: Município de Maceió
Procurador: Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL)
Apelado: Superintendência Municial de Energia e Iluminação Pública de Maceió - SIMA
Procurador
: Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2018.
1. Considerando o dever de observância ao princípio do contraditório, da não surpresa e da cooperação, intime-se a parte apelante,
com fulcro nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil de 2015, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
eventual intempestividade do recurso interposto, sob pena de não conhecimento.
2. Cumpridas as formalidades de estilo, retornem-me os autos conclusos.
3.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 10 de setembro de 2018.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação n.º 0700041-33.2014.8.02.0056
DIREITO CIVIL
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae
Advogado: Gerivan Lúcio dos Santos (OAB: 4306/AL)
Advogado: Jackson Sebastião de Oliveira Ferreira (OAB: 11176/AL)
Apelado: José Galdino de Lima
Advogado: Cícero Adriano Oliveira da Silva (OAB: 12075/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2018.
Percorrendo o caderno processual, constato que o apelante não logrou êxito em comprovar, no ato da interposição do presente
recurso, o efetivo recolhimento do preparo recursal. Por essa razão, determino que seja realizada a sua intimação para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, recolha o preparo em dobro, sob pena de deserção do recurso, conforme disciplina o art. 1.007, §4º do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 10 de setembro de 2018.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação n.º 0045737-46.2010.8.02.0001
Interpretação / Revisão de Contrato
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR)
Apelado: Jacilene da Rocha Santos Silva
Advogado: Esrom Batalha Santana (OAB: 8185/AL)
Advogada: Roberta Franco Sant Ana (OAB: 7903/AL)
Advogado: José Roberto Badú da Silva (OAB: 4738E/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2018.
Tendo em vista o decurso do prazo estipulado, no despacho de fls. 276, para a apresentação do contrato objeto desta lide, bem
como, em atenção à manifestação do apelante acerca da impossibilidade de apresentação do documento, às fls. 279-279, determino o
retorno dos autos ao primeiro grau para que a Vara de Origem proceda com nova digitalização do instrumento contratual em questão.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 10 de setembro de 2018.
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