Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Apelado
Advogado
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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2182
172
: Paulo Miguel Alves
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Cícero da Silva
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Maria Nazareth
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Maria Cícera da Silva
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Percidia Maria dos Santos
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Maria Lucia de Lima
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Maria Elenilsa de Lima Chaves
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Maria Valdice Moura Costa
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Cicera dos Santos Freire
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Mario Martins de Almeida Filho
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Paulo Martins de Almeida
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Paulo de Tarso Lopes Duarte
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
: Maria de Fátima Conceição Ferreira
: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2018.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Atalaia/AL contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara
do Único Ofício da Comarca de Atalaia, nos autos da ação ordinária de cobrança c;c indenização por danos morais n.º 050160674.2008.8.02.0040.
Antes da apreciação do apelo, constato a necessidade de determinar a juntada do inteiro teor da sentença proferida no presente
feito, já que o documento de fls. 243/251 não corresponde à totalidade da decisão ora impugnada.
Ante o exposto, a fim de propiciar uma melhor análise dos autos, determino a expedição de ofício físico e eletrônico (Intrajus)
ao Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Atalaia, acompanhado de cópia do presente despacho, para, no prazo
de cinco dias úteis, promover a juntada da cópia do inteiro teor da respectiva sentença de mérito proferida neste feito, haja vista a
incompletude do documento de fls. 243/251 destes autos digitais, alertando, desde já, que o não atendimento no prazo poderá ensejar
o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas para a adoção das providências pertinentes a
eventual descumprimento.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 10 de setembro de 2018.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação nº 0700540-30.2017.8.02.0050
Índice da URV Lei 8.880/1994
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante: Alexandro da Silva Santos
Advogado: Sadriana Santana Bezerra de Farias (OAB: 11725/AL)
Apelado: Municipio de Porto Calvo
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva (OAB: 11152/AL)
Advogado: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB: 10450/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2018.
1. Considerando o dever de observância ao princípio do contraditório, da não surpresa e da cooperação, intime-se a parte apelante,
com fulcro nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil de 2015, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
eventual intempestividade do recurso interposto, sob pena de não conhecimento.
2. Cumpridas as formalidades de estilo, retornem-me os autos conclusos.
3.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 10 de setembro de 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º