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TJAL 17/01/2011 -Pág. 133 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 17/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano II - Edição 385

133

ADV: SILÊDA FALCÃO JATOBÁ (OAB 3335B/AL) - Processo 0000749-60.2009.8.02.0037 (037.09.000749-9) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Zenilda dos Santos Silva - REQUERIDO: O Município de São Sebastião Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. São Sebastião(AL), 11 de janeiro de
2011. Anderson Santos dos Passos Juiz(a) de Direito
ADV: SILÊDA FALCÃO JATOBÁ (OAB 3335B/AL) - Processo 0000750-45.2009.8.02.0037 (037.09.000750-2) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Manoel Henrique da Silva - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - AL,
por seu prefeito José Pacheco Filho - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
ADV: SILÊDA FALCÃO JATOBÁ (OAB 3335B/AL) - Processo 0000751-30.2009.8.02.0037 (037.09.000751-0) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Manoel Souza - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas, por
seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. São Sebastião(AL), 11 de janeiro de 2011.
Anderson Santos dos Passos Juiz(a) de Direito
ADV: ROBERTO GOMES MARQUES (OAB 3879/AL) - Processo 0500332-84.2008.8.02.0037 (037.08.500332-4) - Inquérito Policial Crimes contra a vida - AUTOR: Justiça Pública Estadual - ACUSADO: Francisco Canuto da Silva - S E N T E N Ç A Vistos, etc... Cuida-se
de representação criminal contra Francisco Canuto da Silva; na qual o representante do Ministério Público requereu o seu arquivamento
em face da ocorrência de seu falecimento, consoante Certidão de óbito de fls. 69. Ante ao exposto, considerando o falecimento do réu;
considerando o parecer do M.P., julgo Extinta a punibilidade de Francisco Canuto da Silva, com fulcro no art. 107, I, do Código Penal,
determinando desde logo, o seu consequente arquivamento com baixa..
Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL)
Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL)
Janaína Galeno (OAB 6451/AL)
Kelmmony Maicron dos Santos Freire (OAB 5826/AL)
Leonardo Coimbra Nunes (OAB 122535/RJ)
Nay Cordeiro (OAB 14229/PB)
Paulo José Castro Lisboa (OAB 5321/AL)
Roberto Gomes Marques (OAB 3879/AL)
Rosanna Kelly de Oliveira Barbosa (OAB 8639/AL)
Silêda Falcão Jatobá (OAB 3335B/AL)

Comarca de Santa Luzia do Norte
Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE SATUBA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SANTA LUZIA DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO CANUTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSETE BERNARDO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2011
ADV: ROBERTO VASCONCELOS DE A. ARAÚJO (OAB 6060/AL) - Processo 0000088-27.2008.8.02.0034 (034.08.000088-0) PROCESSO CRIMINAL - Crimes contra a vida - VÍTIMA: Kléber dos Santos- RÉU: José Leonardo da Silva- DESPACHO Intimem-se
o representante do MP e o Defensor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até
o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422, do CPP. Santa
Luzia do Norte(AL), 07 de janeiro de 2011. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito
Roberto Vasconcelos de A. Araújo (OAB 6060/AL)
TJ/AL - COMARCA DE SATUBA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SANTA LUZIA DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO CANUTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSETE BERNARDO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2011
ADV: WELTON ROBERTO (OAB 5196/AL), GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR (OAB 6001/AL), JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI
(OAB 4118/AL) - Processo 0000910-45.2010.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: Ministério
Público Estadual- RÉU: Adalberon de Moraes Barros- DECISÃOTrata-se de Processo Criminal desmembrado, com fundamento
no artigo 80 do Código de Processo Penal, por ato da Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, consubstanciado no
despacho de fl. 1660, em relação ao réu Adalberon de Moraes Barros, nos autos devidamente qualificado, Pronunciado como incurso
nas sanções do artigo 121, §2°, I e IV do Código Penal.Em análise minuciosa dos autos, verifico que a ordem pública e a imparcialidade
do júri reclamam o desaforamento do julgamento deste processo crime. Como mencionou o ilustre Relator da decisão, de fls. 655/664,
que decretou a prisão preventiva do réu, na Ação Penal Originária n° 2003.0011323: Adalberon de Moraes Barros tem uma péssima
conduta social. Do espancamento de prostituta para não pagar o seu ato de lascívia e de concupiscência, ao espancamento de jovens

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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