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TJAC 28/06/2019 -Pág. 73 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 28/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, sexta-feira
28 de junho de 2019.
ANO XXVl Nº 6.381

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2019
ADV: SEBASTIAO DE CASTRO LIMA (OAB 1640/AC) - Processo 070140122.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Sebastiao de Castro
Lima - REQUERIDO: Estado do Acre - A tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências,
além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de
qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam
os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é
unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental. Assim
sendo, determino a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo
de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da
Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça
proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo. Cite-se.
Intimem-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2019
ADV: CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAIS (OAB 3071/AC), ADV:
RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC) - Processo 070168394.2018.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
Trabalhista - RECLAMANTE: Marisson Maciel Alves - RECLAMADO: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Decisão O recurso é tempestivo, o ente público
recorrente está isento do preparo e não é caso de recebimento apenas no
efeito devolutivo, porquanto não houve concessão de medida antecipatória ou
cautelar (Enunciado nº 61 do FONAJE) Assim, recebo o recurso interposto no
duplo efeito e determino a intimação da parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º). Após, encaminhem-se
os autos à Superior Instância. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de junho
de 2019. Marlon Martins Machado Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2019
ADV: RAIMUNDO ILDEFONSO DE ALMEIDA (OAB 3587/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 070056316.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Raimundo Ildefonso de Almeida - DEVEDOR: Estado do Acre - Decisão Indefiro o pedido de gratuidade,
vez que o credor não comprovou a hipossuficiência econômica. Indefiro também em razão do benefício de gratuidade ser incompatível com a profissão do
exequente. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito horas) para comprovação do
recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95).
Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de junho de 2019. Marlon Martins Machado
Juiz de Direito
ADV: LUIZ DE ALMEIDA TAVEIRA JUNIOR (OAB 4188/AC) - Processo
0702374-11.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Luiz de Almeida
Taveira Junior - Decisão Indefiro o pedido de gratuidade, vez que o credor não
comprovou a hipossuficiência econômica. Indefiro também em razão do benefício de gratuidade ser incompatível com a profissão do exequente. Concedo
prazo de 48 (quarenta e oito horas) para comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95). Intime-se. Cruzeiro
do Sul-(AC), 18 de junho de 2019. Marlon Martins Machado Juiz de Direito
ADV: LUIZ DE ALMEIDA TAVEIRA JUNIOR (OAB 4188/AC) - Processo
0702509-23.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Luiz de Almeida
Taveira Junior - Decisão Indefiro o pedido de gratuidade, vez que o credor não
comprovou a hipossuficiência econômica. Indefiro também em razão do benefício de gratuidade ser incompatível com a profissão do exequente. Concedo
prazo de 48 (quarenta e oito horas) para comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95). Intime-se. Cruzeiro
do Sul-(AC), 18 de junho de 2019. Marlon Martins Machado Juiz de Direito

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rendimentos, sendo que em rápida pesquisa nessa unidade judiciária, verifica-se que o exequente possui mais de 73 processos de execução de honorários advocatícios, tendo recebido altos valores do Poder Público. Além disso,
exerce advocacia privada. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito horas) para
comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 42, §1º,
da Lei 9.099/95). Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de junho de 2019. Marlon
Martins Machado Juiz de Direito
ADV: ÁLVARO MANOEL VIEIRA SAMPAIO (OAB 4242/AC) - Processo
0702902-45.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ÁLVARO MANOEL
VIEIRA SAMPAIO - Decisão Indefiro o pedido de gratuidade, vez que o credor
não comprovou a hipossuficiência econômica. Indefiro também em razão do
benefício de gratuidade ser incompatível com a profissão do exequente e seus
rendimentos, sendo que em rápida pesquisa nessa unidade judiciária, verifica-se que o exequente possui mais de 73 processos de execução de honorários advocatícios, tendo recebido altos valores do Poder Público. Além disso,
exerce advocacia privada. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito horas) para
comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 42, §1º,
da Lei 9.099/95). Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de junho de 2019. Marlon
Martins Machado Juiz de Direito
ADV: ÁLVARO MANOEL VIEIRA SAMPAIO (OAB 4242/AC) - Processo
0702903-30.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ÁLVARO MANOEL
VIEIRA SAMPAIO - Decisão Indefiro o pedido de gratuidade, vez que o credor
não comprovou a hipossuficiência econômica. Indefiro também em razão do
benefício de gratuidade ser incompatível com a profissão do exequente e seus
rendimentos, sendo que em rápida pesquisa nessa unidade judiciária, verifica-se que o exequente possui mais de 73 processos de execução de honorários advocatícios, tendo recebido altos valores do Poder Público. Além disso,
exerce advocacia privada. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito horas) para
comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 42, §1º,
da Lei 9.099/95). Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de junho de 2019. Marlon
Martins Machado Juiz de Direito
ADV: ÁLVARO MANOEL VIEIRA SAMPAIO (OAB 4242/AC) - Processo
0702904-15.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ÁLVARO MANOEL
VIEIRA SAMPAIO - Decisão Indefiro o pedido de gratuidade, vez que o credor
não comprovou a hipossuficiência econômica. Indefiro também em razão do
benefício de gratuidade ser incompatível com a profissão do exequente e seus
rendimentos, sendo que em rápida pesquisa nessa unidade judiciária, verifica-se que o exequente possui mais de 73 processos de execução de honorários advocatícios, tendo recebido altos valores do Poder Público. Além disso,
exerce advocacia privada. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito horas) para
comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 42, §1º,
da Lei 9.099/95). Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de junho de 2019. Marlon
Martins Machado Juiz de Direito

VARA DE PROTEÇÃO À MULHER
E EXECUÇÕES PENAIS
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA ÁLVARES BRAGANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRO DE ARAÚJO MENDONÇA (DITEC-SAJ)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1101/2019
ADV: BELQUIOR JOSÉ GONÇALVES (OAB 3388/AC), ADV: EDNA SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 5226/AC) - Processo 0001360-96.2019.8.01.0002
- Petição - Honorários Advocatícios - AUTOR: Vara de Proteção à Mulher e
Execuções Penais de Cruzeiro do Sul - Certifico e dou fé que, em atenção a
petição de fl. 86, procedo com a nomeação do Advogado Dativo BELQUIOR
JOSÉ GONÇALVES OAB/AC 3388, em substituição à Advogada nomeada
EDNA SAMPAIO DE OLIVEIRA OAB/5226, para atendimento na UPEN no dia
02/07/2019, das 08:00 às 12:00.

COMARCA DE BRASILÉIA

ADV: LUIZ DE ALMEIDA TAVEIRA JUNIOR (OAB 4188/AC) - Processo
0702510-08.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Luiz de Almeida
Taveira Junior - Decisão Indefiro o pedido de gratuidade, vez que o credor não
comprovou a hipossuficiência econômica. Indefiro também em razão do benefício de gratuidade ser incompatível com a profissão do exequente. Concedo
prazo de 48 (quarenta e oito horas) para comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95). Intime-se. Cruzeiro
do Sul-(AC), 18 de junho de 2019. Marlon Martins Machado Juiz de Direito

JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SIRENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERALICE MEIRA ROCHA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

ADV: ÁLVARO MANOEL VIEIRA SAMPAIO (OAB 4242/AC) - Processo
0702888-61.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ÁLVARO MANOEL
VIEIRA SAMPAIO - Decisão Indefiro o pedido de gratuidade, vez que o credor
não comprovou a hipossuficiência econômica. Indefiro também em razão do
benefício de gratuidade ser incompatível com a profissão do exequente e seus

ADV: FRANCISCO VALADARES NETO (OAB 002.429/AC), ADV: FRANCISCO JOSÉ NUNES CAVALCANTE - Processo 0000458-34.2005.8.01.0003
(003.05.000458-4) - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - AUTOR:
M.P.E.A. - RÉU: A.L.S. - Em atenção ao art. 372, do CPC, intime-se o executado para se manifestar do pedido de fls. 1332, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
voltem os autos conclusos para decisão.

VARA CÍVEL

RELAÇÃO Nº 0796/2019

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