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TJAC 12/06/2019 -Pág. 103 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
GONÇALVES FABRE - A tentativa de conciliação em reclamações como a ora
examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente,
em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar
o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade,
o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental. Assim sendo, determino
a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias,
ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009,
sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo,
preferencialmente até o final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: ‘DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC) - Processo
0701258-33.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ‘DIEGO ANDRÉ
GONÇALVES FABRE - A tentativa de conciliação em reclamações como a ora
examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente,
em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar
o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade,
o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental. Assim sendo, determino
a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias,
ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009,
sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo,
preferencialmente até o final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: ‘DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC) - Processo
0701259-18.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ‘DIEGO ANDRÉ
GONÇALVES FABRE - A tentativa de conciliação em reclamações como a ora
examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente,
em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar
o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade,
o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental. Assim sendo, determino
a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias,
ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009,
sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo,
preferencialmente até o final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: ‘DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC) - Processo
0701260-03.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ‘DIEGO ANDRÉ
GONÇALVES FABRE - A tentativa de conciliação em reclamações como a ora
examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente,
em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar
o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade,
o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental. Assim sendo, determino
a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias,
ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009,
sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo,
preferencialmente até o final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: ‘DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC) - Processo
0701261-85.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ‘DIEGO ANDRÉ
GONÇALVES FABRE - A tentativa de conciliação em reclamações como a ora
examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente,
em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar
o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade,
o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental. Assim sendo, determino
a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias,
ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009,
sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo,
preferencialmente até o final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), ADV: RAPHAEL
TRELHA FERNANDEZ ADVOCACIA (OAB 279/AC) - Processo 070129208.2019.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
Trabalhista - RECLAMANTE: Francisco Carlos Gomes Filho - A tentativa de
conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo,
a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos
princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito
posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental. Assim sendo, determino a citação do reclamado para apresen-

Rio Branco-AC, quarta-feira
12 de junho de 2019.
ANO XXVl Nº 6.371

103

tar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de
que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público
demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: ‘DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC) - Processo
0701297-30.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: ‘DIEGO ANDRÉ
GONÇALVES FABRE - A tentativa de conciliação em reclamações como a ora
examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente,
em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar
o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade,
o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental. Assim sendo, determino
a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias,
ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009,
sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo,
preferencialmente até o final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 070130337.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Ozania Maria de Almeida - A
tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente
resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter
repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das
partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se
ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no
mais, em prova documental. Assim sendo, determino a citação do reclamado
para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a
audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o
ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o
final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 070130422.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Ozania Maria de Almeida - A
tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente
resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter
repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das
partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se
ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no
mais, em prova documental. Assim sendo, determino a citação do reclamado
para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a
audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o
ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o
final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 070132073.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Ozania Maria de Almeida - A
tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente
resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter
repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das
partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se
ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no
mais, em prova documental. Assim sendo, determino a citação do reclamado
para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a
audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o
ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o
final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 070132158.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Ozania Maria de Almeida - A
tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente
resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter
repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das
partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se
ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no
mais, em prova documental. Assim sendo, determino a citação do reclamado
para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a
audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o
ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o
final do referido prazo. Cite-se. Intimem-se.
ADV: TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC), ADV: ANTONIO
DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 070227893.2018.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Re-

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