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IOEPA 31/08/2022 -Pág. 5 -Edição Extra -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Edição Extra ● 31/08/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

diário oficial Nº 35.099  5

Quarta-feira, 31 de AGOSTO de 2022
Seção II
Da Autorização para o Transporte de Produtos e Subprodutos de
Origem Florestal Nativa ou Exótica
Art. 9º O transporte, por qualquer meio, de espécies nativas ou exóticas,
para fins comerciais ou industriais, requer autorização do órgão ambiental
estadual competente.
§ 1º A autorização prevista no caput deste artigo será formalizada por
meio da emissão de Guia Florestal específica, que deverá acompanhar os
produtos e/ou subprodutos de origem florestal até o destino final, inclusive
no local de armazenamento.
§ 2º A Guia Florestal terá validade em todo o território nacional, de acordo
com o art. 36 da Lei Federal nº 12.651, de 2012.
Art. 10. A Guia Florestal (GF-PA) será emitida e deverá ser utilizada para
o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal, de acordo com
as seguintes modalidades:
I - Guia Florestal 1 (GF1-PA);
II - Guia Florestal 2 (GF2-PA);
III - Guia Florestal 3 (GF3-PA);
IV - Guia Florestal 3 Interestadual (GF3i-PA);
V - Guia Florestal 4 (GF4-PA);
VI - Guia Florestal 5 (GF5-PA);
VII - Guia Florestal 6 (GF6-PA); e
VIII - Guia de Transporte de Floresta Plantada (GFP-PA).
§ 1º A Guia Florestal 1 (GF1-PA) será emitida e deverá ser utilizada para
o transporte de toras, desde a origem até o destino, quando estas forem
oriundas de:
I - Autorização de Exploração Florestal (AUTEF);
II - Autorização de Supressão Florestal e Demais Formas de Vegetação (AUAS); e
III - Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMP).
§ 2º A Guia Florestal 2 (GF2-PA) será emitida e deverá ser utilizada para
o transporte, desde a origem até o destino, dos seguintes produtos e/ou
subprodutos florestais oriundos de licenciamento ambiental, exceto toras:
I - escoramentos;
II - lascas e achas;
III - lenha;
IV - mourão;
V - palmito;
VI - postes; e
VII - toretes.
§ 3º A Guia Florestal 3 (GF3-PA) será emitida e deverá ser utilizada para
o transporte interno e de exportação, dos seguintes produtos e/ou subprodutos de origem florestal:
I - madeira serrada bruta ou semiacabada;
II - produtos beneficiados;
III - produtos industrializados;
IV - toras, nas hipóteses de transferência ou revenda;
V - resíduos de produtos florestais oriundos de serrarias, indústrias ou
beneficiamento, observado os casos de dispensa; e
VI - carvão vegetal.
§ 4º A Guia Florestal 3 Interestadual (GF3i-PA) será emitida e deverá ser utilizada no caso de transporte interestadual dos produtos e subprodutos de origem
florestal de que tratam as Guias Florestais dos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.
§ 5º A Guia Florestal 4 (GF4-PA) será emitida e deverá ser utilizada para
o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal que sejam
provenientes de:
I - doações de produtos e subprodutos florestais apreendidos ou doados
por órgãos e entidades, sem direito a comercialização;
II - leilões públicos; e
III - transferência de produtos florestais entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo proprietário, ou entre proprietários diversos, mas que
tenham a mesma participação societária, nos casos em que estes não possam realizar tal operação.
§ 6º A Guia Florestal 5 (GF5-PA) será emitida e deverá ser utilizada para o
transporte estadual, interestadual e de exportação de ferro-gusa.
§ 7º A Guia Florestal 6 (GF6-PA) será emitida e deverá ser utilizada para o
transporte de produtos e subprodutos florestais para fins de prestação de
serviço de industrialização e/ou beneficiamento.
§ 8º A Guia de Transporte de Floresta Plantada (GFP-PA) será emitida em
sistema próprio, integrado ao Sistema de Comercialização e Transporte de
Produtos Florestais (SISFLORA-PA), e deverá ser utilizada para o transporte de produtos e subprodutos florestais provenientes de floresta plantada.
Art. 11. A dispensa da licença para transporte é regulamentada pelo órgão
ambiental federal do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para a emissão dos títulos autorizativos previstos neste Decreto
serão cobradas taxas, conforme disposto nos arts. 2º, 6º-G e 6º-H da Lei
Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 13. Compete ao órgão ambiental estadual integrante do Sistema Nacional
do Meio Ambiente (SISNAMA) disciplinar sobre procedimentos e critérios para:
I - emissão dos títulos autorizativos previstos neste Decreto;
II - inscrição, renovação, suspensão, reativação, e cancelamento do Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado
do Pará (CEPROF-PA); e

III - operacionalização do Sistema de Comercialização e Transporte dos
Produtos Florestais do Estado do Pará (SISFLORA).
Art. 14. Revoga-se o Decreto Estadual nº 2.592, de 27 de novembro de 2006.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de agosto de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 847451
.
.

SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
E OBRAS PÚBLICAS
.

AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS –
CONCORRENCIA PUBLICA CP 011/2022– CPL/SEDOP.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA
PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DA MALHA VIARIA NA SEDE DA CEASA, no Município de Belém, neste Estado, conforme especificações técnicas, planilhas e projetos anexos.
A Comissão Permanente de Licitação CONVOCA a empresa Habilitada na
Concorrência Pública CP 011/2022, para abertura das Propostas designada
para o dia 02/09/2022 às 10:00 Hs.
EMPRESAS HABILITADAS:
B. A. MEIO AMBIENTE LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ: 07.593.016/0004-47
JUSTO TERRAPLENAGEM, LOCAÇÃO E TRANSP. DE MAQ. PESADAS LTDA
CNPJ; 06.341.475/0001-28
ETEC EMPRESA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 05.856.869/0001-56
TERRAPNORTE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA
CNPJ: 09.076.287/0001-08
Belém-PA, 31 de agosto de 2022.
Leandro de Aguiar Alves
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS –
CONCORRENCIA PUBLICA CP 024/2022– CPL/SEDOP.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA
PARA IMPLANTAÇÃO DA AREA DE ESTACIONAMENTO NA SEDE DA CEASA,
no Município de Belém, neste Estado, conforme especificações técnicas,
planilhas e projetos anexos.
A Comissão Permanente de Licitação CONVOCA a empresa Habilitada na
Concorrência Pública CP 024/2022, para abertura das Propostas designada
para o dia 02/09/2022 às 14:00 Hs.
EMPRESAS HABILITADAS:
JUSTO TERRAPLENAGEM, LOCAÇÃO E TRANSP. DE MAQ. PESADAS LTDA
CNPJ: 06.341.475/0001-28
B. A MEIO AMBIENTE LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ: 07.593.016/0001-47
MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 26.916.786/0001-85
Belém-PA, 31 de agosto de 2022.
Leandro de Aguiar Alves
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
AVISO DE ERRATA DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS TP 020/2022– CPL/SEDOP
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DO PARÁ, através da Comissão permanente de Licitação, comunica
a ERRATA na publicação do RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS TP 020/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A REVITALIZAÇÃO DA ORLA
DA VILA MONTE ALEGRE DO MAÚ, no Município de Marapanim, neste Estado.
Publicado na Imprensa Oficial do Estado no dia 29 de agosto de 2022, na
página 86, Nº 35.094.
ONDE SE LÊ:
EMPRESAS HABILITADAS:
LEMES E LEMES CONSTRUTORA EIRELI CNPJ: 18.990.417/0001-04
M PAMPLONA CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ: 19.578.735/0001-25
LEIA-SE:
EMPRESAS HABILITADAS:
LEMES E LEMES CONSTRUTORA EIRELI CNPJ: 18.990.417/0001-04
M PAMPLONA CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ: 19.578.735/0001-25
RMH ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 15.305.915/0001-82
Belém, 31 de agosto de 2022
Leandro de Aguiar Alves
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Protocolo: 847453

Documento assinado digitalmente com certificado digital emitido sob
a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil, instituída através
de medida provisória nº. 2.200-2. Autoridade Certificadora emissora:
AC Imprensa Oficial SP. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ garante a autenticidade deste documento quando visualizado
diretamente no portal www.ioepa.com.br,
quarta-feira, 31 de agosto de 2022 às 21:43:49.

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