Segunda-feira,
13 DE JUNHO
DE 2022
62
DIÁRIO OFICIAL
Nº 35.006
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA DO
EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
CONTRATO: 046/2022
PROCESSO Nº: 2022/667833
OBJETO: O presente contrato é resultante da premiação do edital especificado no preâmbulo deste instrumento, sendo o presente contrato parte
integrante do edital do concurso. A SECULT, por meio do presente contrato, concede ao PREMIADO o prêmio referente ao projeto identificado, de
acordo com as modalidades previstas no item 1.6, devidamente aprovado
segundo os critérios previstos no respectivo Edital, com a finalidade de
identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades artísticas existentes nas
diferentes regiões do território paraense. Em contrapartida, o PREMIADO
se obriga, nos termos deste Contrato, a observar as regras aqui estabelecidas, bem como no edital do concurso. O presente contrato não caracteriza
vínculo empregatício ou funcional do PREMIADO com a SECULT, constituindo-se, para todos os efeitos legais, em simples incentivo cultural ao artista
do Estado do Pará, sem qualquer relação de subordinação e exaurindo-se
a relação aqui firmada.
VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/06/2022 a 30/11/2022
ORIGEM: EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
ORÇAMENTO: Projeto Atividade: 8421 Fonte de recurso: 0301000000 (Recursos Ordinários) Natureza da Despesa: 339031–PREMIA.CULTUR.ARTIS.
CIENTIF.DESPORT. E OUTRAS PTRES: 158421 PI: 1030008421C AÇÃO:
258967 (SANTARÉM) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.1503-8421.
SERVIDOR RESPONSÁVEL: Designado pela PORTARIA Nº 052 DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2022.
GRUPO PREMIADO: ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL OLHO D’ÁGUA –
CNPJ: 07.802.128/0001-18
ENDEREÇO: R ROSA PASSOS, 1876, SANTISSIMO, SANTARÉM – PA.
ORDENADOR: Bruno Chagas Da Silva Rodrigues Ferreira
Protocolo: 812703
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA DO
EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
CONTRATO: 043/2022
PROCESSO Nº: 2022/684338
OBJETO: O presente contrato é resultante da premiação do edital especificado no preâmbulo deste instrumento, sendo o presente contrato parte
integrante do edital do concurso. A SECULT, por meio do presente contrato, concede ao PREMIADO o prêmio referente ao projeto identificado, de
acordo com as modalidades previstas no item 1.6, devidamente aprovado
segundo os critérios previstos no respectivo Edital, com a finalidade de
identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades artísticas existentes nas
diferentes regiões do território paraense. Em contrapartida, o PREMIADO
se obriga, nos termos deste Contrato, a observar as regras aqui estabelecidas, bem como no edital do concurso. O presente contrato não caracteriza
vínculo empregatício ou funcional do PREMIADO com a SECULT, constituindo-se, para todos os efeitos legais, em simples incentivo cultural ao artista
do Estado do Pará, sem qualquer relação de subordinação e exaurindo-se
a relação aqui firmada.
VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/06/2022 a 30/11/2022
ORIGEM: EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
ORÇAMENTO: Projeto Atividade: 8421 Fonte de recurso: 0301000000 (Recursos Ordinários) Natureza da Despesa: 339031– PREMIA.CULTUR.ARTIS.
CIENTIF.DESP ORT. E OUTRAS PTRES: 158421 PI: 1030008421C AÇÃO:
258960 (BELÉM) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.1503-8421.
SERVIDOR RESPONSÁVEL: Designado pela PORTARIA Nº 052 DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2022.
ARTISTA PREMIADO: EDUARDO AUGUSTO AZEVEDO RODRIGUES DE SOUZA – CPF Nº: 602.489.982-34
ENDEREÇO: AV GENTIL BITENCOURT, 1185, ED PORTO FINO APTO 1601
CEP: 66040- 174 NAZARÉ, - BELEM – PA CEP: 66040-174
ORDENADOR: Bruno Chagas Da Silva Rodrigues Ferreira
Protocolo: 812726
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA DO
EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
CONTRATO: 053/2022
PROCESSO Nº: 2022/701120
OBJETO: O presente contrato é resultante da premiação do edital especificado no preâmbulo deste instrumento, sendo o presente contrato parte
integrante do edital do concurso. A SECULT, por meio do presente contrato, concede ao PREMIADO o prêmio referente ao projeto identificado, de
acordo com as modalidades previstas no item 1.6, devidamente aprovado
segundo os critérios previstos no respectivo Edital, com a finalidade de
identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades artísticas existentes nas
diferentes regiões do território paraense. Em contrapartida, o PREMIADO
se obriga, nos termos deste Contrato, a observar as regras aqui estabelecidas, bem como no edital do concurso. O presente contrato não caracteriza
vínculo empregatício ou funcional do PREMIADO com a SECULT, constituindo-se, para todos os efeitos legais, em simples incentivo cultural ao artista
do Estado do Pará, sem qualquer relação de subordinação e exaurindo-se
a relação aqui firmada.
VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/06/2022 a 30/11/2022
ORIGEM: EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
ORÇAMENTO: Projeto Atividade: 8421 Fonte de recurso: 0301000000 (Recursos Ordinários) Natureza da Despesa: 339031–PREMIA.CULTUR.ARTIS.CIENTIF.DESPORT. E OUTRAS PTRES: 158421 PI: 1030008421C AÇÃO:
Segunda-feira,
13 DENº
JUNHO
DE2022
DIÁRIO OFICIAL
35.006
61
276580 (IGARAPÉ-MIRI) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.1503-8421.
SERVIDOR RESPONSÁVEL: Designado pela PORTARIA Nº 052 DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2022.
ARTISTA PREMIADO: MARINALDO PANTOJA PINHEIRO - CPF: 399.311.882-00
ENDEREÇO: RUA RUFINO LEÃO, 114, PÉRPÉTUO SOCORRO, CEP: 68.430000, IGARAPÉ-MIRI – PA.
ORDENADOR: Bruno Chagas Da Silva Rodrigues Ferreira
Protocolo: 813056
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA DO
EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
CONTRATO: 050/2022
PROCESSO Nº: 2022/694755
OBJETO: O presente contrato é resultante da premiação do edital especificado no preâmbulo deste instrumento, sendo o presente contrato parte
integrante do edital do concurso. A SECULT, por meio do presente contrato, concede ao PREMIADO o prêmio referente ao projeto identificado, de
acordo com as modalidades previstas no item 1.6, devidamente aprovado
segundo os critérios previstos no respectivo Edital, com a finalidade de
identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades artísticas existentes nas
diferentes regiões do território paraense. Em contrapartida, o PREMIADO
se obriga, nos termos deste Contrato, a observar as regras aqui estabelecidas, bem como no edital do concurso. O presente contrato não caracteriza
vínculo empregatício ou funcional do PREMIADO com a SECULT, constituindo-se, para todos os efeitos legais, em simples incentivo cultural ao artista
do Estado do Pará, sem qualquer relação de subordinação e exaurindo-se
a relação aqui firmada.
VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/06/2022 a 30/11/2022
ORIGEM: EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
ORÇAMENTO: Projeto Atividade: 8421 Fonte de recurso: 0301000000
(Recursos Ordinários) Natureza da Despesa: 339031–PREMIA.CULTUR.
ARTIS.CIENTIF.DESPORT. E OUTRAS PTRES: 158421 PI: 1030008421C
AÇÃO: 276539 (SÃO MIGUEL DO GUAMÁ) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
13.392.1503-8421.
SERVIDOR RESPONSÁVEL: Designado pela PORTARIA Nº 052 DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2022.
ARTISTA PREMIADO: THIAGO GOMES BARBOSA - CPF: 048.534.772-50
ENDEREÇO: RUA PIO XII, 721, PERPÉTUO SOCORRO, CEP: 68.660-000,
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA.
ORDENADOR: Bruno Chagas Da Silva Rodrigues Ferreira
Protocolo: 813014
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA DO
EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
CONTRATO: 054/2022
PROCESSO Nº: 2022/694277
OBJETO: O presente contrato é resultante da premiação do edital especificado no preâmbulo deste instrumento, sendo o presente contrato parte
integrante do edital do concurso. A SECULT, por meio do presente contrato, concede ao PREMIADO o prêmio referente ao projeto identificado, de
acordo com as modalidades previstas no item 1.6, devidamente aprovado
segundo os critérios previstos no respectivo Edital, com a finalidade de
identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades artísticas existentes nas
diferentes regiões do território paraense. Em contrapartida, o PREMIADO
se obriga, nos termos deste Contrato, a observar as regras aqui estabelecidas, bem como no edital do concurso. O presente contrato não caracteriza
vínculo empregatício ou funcional do PREMIADO com a SECULT, constituindo-se, para todos os efeitos legais, em simples incentivo cultural ao artista
do Estado do Pará, sem qualquer relação de subordinação e exaurindo-se
a relação aqui firmada.
VALOR: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/06/2022 a 30/11/2022
ORIGEM: EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
ORÇAMENTO: Projeto Atividade: 8421 Fonte de recurso: 0301000000 (Recursos Ordinários) Natureza da Despesa: 339031– PREMIA.CULTUR.ARTIS.
CIENTIF.D ESPORT. E OUTRAS PTRES: 158421 PI: 1030008421C AÇÃO:
262781 (CASTANHAL) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.1503- 8421.
SERVIDOR RESPONSÁVEL: Designado pela PORTARIA Nº 052 DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2022.
ARTISTA PREMIADO: CLEBER JORGE BARBOSA DO NASCIMENTO – CPF N°
362.079.262-34
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO PEREIRA LAGO, QUADRA 4, CASA 4, RESIDENCIAL ROUXINOL, BAIRRO JADERLANDIA, CASTANHAL CEP: 68740001.
ORDENADOR: Bruno Chagas Da Silva Rodrigues Ferreira
Protocolo: 813013
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA DO
EDITAL N.º 001/2022 – PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022
CONTRATO: 051/2022
PROCESSO Nº: 2022/ 700951
OBJETO: O presente contrato é resultante da premiação do edital especificado no preâmbulo deste instrumento, sendo o presente contrato parte
integrante do edital do concurso. A SECULT, por meio do presente contrato, concede ao PREMIADO o prêmio referente ao projeto identificado, de
acordo com as modalidades previstas no item 1.6, devidamente aprovado
segundo os critérios previstos no respectivo Edital, com a finalidade de
identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades artísticas existentes nas
diferentes regiões do território paraense. Em contrapartida, o PREMIADO
se obriga, nos termos deste Contrato, a observar as regras aqui estabelecidas, bem como no edital do concurso. O presente contrato não caracteriza
vínculo empregatício ou funcional do PREMIADO com a SECULT, constituindo-se, para todos os efeitos legais, em simples incentivo cultural ao artista
do Estado do Pará, sem qualquer relação de subordinação e exaurindo-se
a relação aqui firmada.