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IOEPA 24/08/2018 -Pág. 40 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 24/08/2018 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

40 DIÁRIO OFICIAL Nº 33686
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso ADALBERTO
VIDINHO FERREIRA LOPES, ocorrido no dia 09/08/2018,
pertencente à população carcerária da Central de Triagem
Metropolitano II – CTM II.
II – Designar FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL NETO, Assistente
Administrativo, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 353307
PORTARIA Nº 625/2018-CGP/SUSIPE
BELÉM, 23 DE AGOSTO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso
de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos das Sindicâncias Administrativas
Investigativas abaixo discriminadas, que apuraram as ocorrências
de óbitos em unidades prisionais desta Autarquia;
CONSIDERANDO: Que as Autoridades Sindicantes, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entenderam pela ausência de
indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar, razão
pela qual recomendaram o arquivamento dos feitos;
RESOLVE:
Acatar os Relatórios das Autoridades Sindicantes
e determinar o arquivamento das sindicâncias, com fulcro no artigo
224, caput, c/c art. 201, inciso I da Lei nº. 5.810/1994-RJU;
PORTARIA Nº

Processo nº

Assunto

043/2018

4498/2018

Óbito do preso JOELSON DE JESUS MANITO, do CT Cremação, em
28.12.2017, no Hospital P.S. do Guamá.

281/2018

4579/2018

Óbito do preso EDSON ALVES DE OLIVEIRA, do HGP, em 17.04.2018,
no Hospital Municipal de Castanhal.

427/2018

4623/2018

Óbito do preso JAILSON NASCIMENTO SIDONIO, em 07.06.2018, na
Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel.

428/2018

4624/2018

Óbito do preso RENAN WILSON LIMA GARCIA, em 04.06.2018, no
Centro de Recuperação Penitenciário I.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado

Protocolo: 353315
PORTARIA Nº 602/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE AGOSTO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº
2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar a tentativa de fuga do preso
THIAGO MARTINS SOARES, custodiado no Presídio Estadual
Metropolitano II – PEM II, ocorrida no dia 07/08/2018, quando do
retorno de audiência no Município de Breves, em uma embarcação.
II – Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO, Assessora,
para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 353122
PORTARIA Nº 614/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE AGOSTO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº
2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,

Sexta-feira, 24 DE AGOSTO DE 2018
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar a fuga dos presos MARCIO
GUILHERME PRADO LIMA FILHO e LEANDRO NASCIMENTO DE
MIRANDA, ocorrido no dia 11/08/2018, no Centro de Recuperação
Penitenciário do Pará I – CRPP I.
II – Designar RENATO NUNES VALLE, Procurador Autárquico
Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 353304
PORTARIA Nº 618/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE AGOSTO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº
2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados no Ofício
nº. 237/2017-SG, referente à escolta de presos do Centro de
Recuperação Agrícola “Silvio Hall de Moura” – CRASHM, ocorrido no
dia 23/08/2017, no Fórum da Comarca de Santarém.
II – Designar FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL NETO, Assistente
Administrativo, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 353308
PORTARIA Nº. 627/2018-CGP/SUSIPE
BELÉM, 23 DE AGOSTO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso
de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nª. 148/2018-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa
nª.
4527/2018-CGP/SUSIPE,
que
apurou
responsabilidade administrativa acerca de dos fatos narrados
no Termo de Denúncia nº 015/2018-CGP/SUSIPE, referente às
supostas irregularidades administrativas em Unidade Prisional do
Polo de Marituba;
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante apresentou relatório
conclusivo pugnando pelo arquivamento dos autos diante da
exoneração do servidor EMERSON DA PAIXÃO BARBOSA, suposto
responsável no presente feito, seguindo o entendimento do STJ de
que “exonerado, o servidor fica fora do âmbito da Administração,
e sanção simplesmente administrativa já não o alcançam” (ROMS
n°. 11.056/GO).
RESOLVE:
Acatar o relatório conclusivo, declarando a perda
do objeto e determinar o arquivamento do presente feito, com
fulcro no artigo 224, parágrafo único, c/c art. 201, inciso I do RJU;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 353320
PORTARIA Nº 595/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE AGOSTO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº
2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar sinistro do veículo GM/S-10, placa
QDL-1347, pertencente à SUSIPE, fato ocorrido no dia 05/02/2018,

na Alça Viária, km 24, Município de Marituba/PA.
II – Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO, Assessora,
para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 353123
PORTARIA Nº 594/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE AGOSTO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº
2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar a suposta invasão de homens
encapuzados e armados na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel
- CPASI, ocorrido no dia 02/02/2018.
II – Designar ROSANGELA REBELLO DA SILVEIRA PINTO, Assessora,
para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 353127
PORTARIA Nº 598/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE AGOSTO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº
2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso LUIS CLAUDIO
DO CARMO DE CARVALHO JUNIOR, custodiado no Centro de
Detenção Provisória de Icoaraci – CDPI, ocorrido no dia 17/07/2018.
II – Designar FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL NETO,
Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 353131
PORTARIA Nº 607/2018 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 21 DE AGOSTO DE 2018.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº
2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso JOSÉ RIBAMAR
ESCALEIRA VALENTE JÚNIOR, ocorrido na Central de Triagem
Metropolitana I – CTM I, no dia 07/08/2018.
II – Designar RENATO NUNES VALLE, Procurador Autárquico
Fundacional, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório
conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 353132

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