70 DIÁRIO OFICIAL Nº 33671
(SRP) Nº 009/2018-CPL/PMM, Vigência da Ata: 12 (doze) meses,
não podendo ser prorrogada. Data da Assinatura: 27/07/2018.
Luciano Lopes Dias- Secretário Municipal de Educação - SEMED.
REGISTRO DE PREÇO N° 206/2018 - CPL/PMM. Empresa:
K. L. Serviços e Serigrafia Ltda - CNPJ nº 01.915.181/0001-49,
para os itens: 01, 02, 03, 04 no Valor Total de R$ 82.750,00;
Extrato de Ata de Registro de Preço n° 207/2018 - CPL/
PMM Empresa: Free Way Comercio e Serviços Ltda - CNPJ nº
11.566.463/0001-31, para os itens: 05, 07, 10, 11 no Valor
Total de R$ 13.386,00; Extrato de Ata de Registro de Preço n°
208/2018 - CPL/PMM Empresa: Grafica e Editora Ferreira Eireli CNPJ nº 14.517.565/0001-55, para os itens: 08, 09, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 27, 28, 30, 36, 37 no Valor
Total de R$ 63.652,00; Extrato de Ata de Registro de Preço n°
209/2018 - CPL/PMM Empresa: Herenio dos Santos Comercio E
Importação Eireli - CNPJ nº 12.283.935/0001-01, para os itens:
19,29 no Valor Total de R$ 37.799,75; Extrato de Ata de Registro
de Preço n° 210/2018 - CPL/PMM Empresa: Amazonas Comercio
de Adesivos e Brindes Ltda - CNPJ nº 11.383.230/0001-01,
para os itens: 06,23 no Valor Total de R$ 16.650,00; Extrato
de Ata de Registro de Preço n° 211/2018 - CPL/PMM Empresa:
Ariana B. Pithan - CNPJ nº 14.505.081/0001-96, para os itens:
33, 34, 35 no Valor Total de R$ 26.360,00; Extrato de Ata de
Registro de Preço N° 212/2018 - CPL/PMM Empresa: R E Rocha
Comercio e Serviços Ltda - CNPJ nº 07.984.683/0001-08, para
os itens: 26,31,32 no Valor Total de R$ 178.750,00, PROCESSO
Nº 6.380/2018/PMM, PREGÃO (SRP) Nº 035/2018-CPL/PMM ELETRÔNICO, Vigência das Ata: 12 (doze) meses, não podendo
ser prorrogada. Data da Assinatura: 31/07/2018. Nadjalucia
Oliveira Lima - Secretária Municipal de Assistência Social.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 6.380/2018-PMM, Pregão Eletrônico nº
035/2018-CPL/PMM, referente a serviços gráficos específicos e
camisetas de campanhas educativas, onde sagrou-se vencedoras
as empresas: K. L. Serviços e Serigrafia Ltda - CNPJ N.º
01.915.181/0001-49, para os itens: 01, 02, 03, 04 no Valor Total
de R$ 82.750,00; R E Rocha Comercio e Serviços Ltda - CNPJ
nº 07.984.683/0001-08, para os itens: 26,31,32 no Valor Total
de R$ 178.750,00; Amazonas Comercio de Adesivos e Brindes
Ltda - CNPJ nº 11.383.230/0001-01, para os itens: 06,23 no
Valor Total de R$ 16.650,00; Free Way Comercio e Serviços Ltda
- CNPJ nº 11.566.463/0001-31, para os itens: 05,07,10,11 no
Valor Total de R$ 13.386,00; Herenio dos Santos Comercio e
Importação Eireli - CNPJ nº 12.283.935/0001-01, para os itens:
19,29 no Valor Total de R$ 37.799,75; Ariana B. Pithan - CNPJ
nº 14.505.081/0001-96, para os itens: 33,34,35 no Valor Total
de R$ 26.360,00; Grafica e Editora Ferreira Eireli - CNPJ nº
14.517.565/0001-55, para os itens: 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 27, 28, 30, 36, 37 no Valor Total de
R$ 63.652,00 pelo que HOMOLOGO o resultado final. Nadjalucia
Oliveira Lima - Secretaria de Assistência Social.
Protocolo: 344956
.
.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARITUBA
.
MUNICIPIO DE MARITUBA
DECRETO
DECRETO Nº 523/2018 DE 12 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARITUBA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas constitucional e legalmente, e
CONSIDERANDO ao que dispõe o art. 17 do Código de Trânsito
Brasileiro, revestido pela Lei nº 9.503/1997, no que se refere
à competência das Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações - JARI;
CONSIDERANDO a competência do órgão municipal para a
organização e fiscalização do trânsito e do tráfego, prevista no
art. 19, inciso XVIII da Lei nº 300/2014,
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para a
constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI:
1 - Titular: Antônio Guilherme da Silva Cardoso - Presidente,
representando a sociedade de Marituba;
1.1 - Suplente: Neucy Ney Moura de Figueiredo.
2 - Titular: José Flávio Miranda, servidor municipal, lotado na
Diretran.
2.1 - Suplente: Ariovaldo Fonseca Maia.
3 - Titular - Ananias Nunes Maia - representante da classe
trabalhadora, pertencente ao Sindmanpa.
3.1 - Suplente: Dagilson Rodrigues Rocha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta das dotações alocadas na Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Quinta-feira, 02 DE AGOSTO DE 2018
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o Decreto 753/2017 de 10 de agosto de 2017 e as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marituba, em 12 de Julho de 2018.
MÁRIO HENRIQUE DE LIMA BÍSCARO,
Prefeito Municipal de Marituba.
DECRETO Nº 511/2018, DE 29 DE JUNHO DE 2018
O Prefeito Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e nos termos do Art. 90, inciso V, Última
Parte, VII e XX, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que dispõe o Art. 19, inciso XVII da lei nº
300/2014, sobre a estrutura administrativa municipal no que
se refere ao órgão municipal competente para organização e
fiscalização do trânsito e do tráfego no município;
Considerando o disposto no artigo 24, incisos VI,VII,VIII,IX e
280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução 619/2016 , artigo 3º, §
1º do CONTRAN.
Considerando o convênio nº 015/2018 de 15/06/2018, Diário
Oficial 33639, página 37, publicado em 18/06/2018 celebrado
entre o Departamento de Transito do Pará - DETRAN e o
município de Marituba/Pa, com a interveniência do Conselho
Estadual de Trânsito.
DECRETA:
Art. 1º Nomear como Autoridade de Trânsito e Agentes da
autoridade de Trânsito do Município de Marituba, para fins de
processamento de Autos de Infração de Trânsito, lavrados por
Autoridade de Trânsito e Agentes da Autoridade de Trânsito, os
seguintes servidores:
Nomes
Alberto Souto
Granhen
Allan George
Gonçalves Pinto
Demison Chaves
Alves
Edinei Barbosa
Carvalho
Fredson Lopes
Correa
Gerson Ataíde
Moreira
Gledson da Silva
Chaves
Jonathan dos
Anjos Sena
Paulo Waldiney da
Silva Lima
Tarciso Ferreira
Pinto
Thiago Valério
Souza de Souza
DECRETO
DECRETO Nº 184/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018
NOMEIA A AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÃNSITO E OS
MEMBROS DA DIRETORIA DE TRÂNSITO - DIRETRAN
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARITUBA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos VII e XX do art. 90 da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as atribuições da Autoridade de Trânsito para a
adoção das medidas administrativas elencadas no art. 269; e a
aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do art. 281, do
Código de Trânsito Brasileiro, revestido pela Lei nº 9503/1997;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 19, inciso XVIII, da Lei nº
300/2014, sobre a estrutura administrativa municipal, no que
se refere ao órgão municipal competente para a organização e
fiscalização do trânsito e do tráfego no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o senhor ALBERTO SOUTO GRANHEN,
como Autoridade de Trânsito no Município de Marituba.
Art. 2º Ficam nomeados membros da Diretoria de Trânsito:
Diretor: ALBERTO SOUTO GRANHEN
Gerente de Fiscalização de Trânsito: NEUCY NEY MOURA DE
FIGUEIREDO
Gerente de Controle e Estatística: JOSÉ FLÁVIO MIRANDA
Gerente de Educação para o Trânsito: KÁSSIA ROBERTA DA
SILVA ALENCAR
Gerente de Ouvidoria: ARIOVALDO FONSECA MAIA
Gerente de Engenharia e Tráfego: JOSÉ MARIA AMARAL DE BRITO
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marituba , em 10 de Abril de 2018.
MÁRIO HENRIQUE DE LIMA BÍSCARO,
Prefeito Municipal de Marituba.
Protocolo: 344960
Cargo/Função
Autoridade de
Trânsito
Nº Matricula
Agente de Trânsito
007655
Agente de Trânsito
007680
Agente de Trânsito
007693
Agente de Trânsito
007701
Agente de Trânsito
007703
Agente de Trânsito
007708
Agente de Trânsito
007719
Protocolo: 344959
Agente de Trânsito
007770
Agente de Trânsito
007787
Agente de Trânsito
007792
MUNICIPIO DE MARITUBA
AVISO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO
Torna-se público o resultado do da fase de lance e Habilitação
Jurídica do Pregão Presencial N° 50/0082018-PP-SRP-PMMSEMED, cujo objeto: Registro de Preços para eventual e
futura Contratação de Pessoa Jurídica Especializada no
desenvolvimento de Sistemas integrados de gestão educacional
aplicado exclusivamente ao setor público para fornecimento de
licença de uso de software por prazo determinado (locação), com
atualizações, em conformidade com o Ministério da educação
e os órgãos de controle garantindo as alterações corretivas e
evolutivas, incluindo serviços de implantação, conversão de
dados legados, treinamento, suporte e atendimento de todos os
módulos do sistema, conforme com as especificações constantes
no Anexo I - Termo de Referência, estando classificada a
Empresa: E P SARAIVA, CNPJ:02.967.964/0001-39, estando a
licitante já Convocada a Comparecer em 48h após a publicação,
para ser submetida a Prova de Conceito que será efetuada pela
Comissão de Técnicos de Referência da Secretaria Municipal de
Educação Marituba/PA, conforme Portaria 025/2018-GAB-SEMED
de 16 de julho de 2018. Ord. de Despesa: Kátia Cristina de
Souza Santos - Secretária Municipal de Educação.
Protocolo: 344958
011912
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à assinatura do Convênio 015/2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marituba, em 29 de Junho de 2018.
MÁRIO HENRIQUE DE LIMA BÍSCARO,
Prefeito Municipal de Marituba.
DECRETO
DECRETO Nº 271/2018- PMM/GAB DE 23 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE TRÂNSITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE MARITUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marituba, Sr. MÁRIO HENRIQUE
DE LIMA BÍSCARO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e de acordo com o ordenamento emanado
da Lei Orgânica Municipal e Conforme Lei Municipal nº 300, de
09/09/2014,
DECRETA:
Art 1º Fica nomeado o Sr. ALBERTO SOUTO GRANHEN, para o
cargo de provimento em comissão, de Diretor de Trânsito, da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana,
do Município de Marituba, fazendo jus à remuneração conforme
quadro salarial vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a 18/05/2018, registre-se, publique-se, encaminhe-se ao
Departamento de pessoal para as providências legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marituba, em 23 de Maio de 2018.
MÁRIO HENRIQUE DE LIMA BÍSCARO,
Prefeito Municipal de Marituba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
TIPO TOMADA DE PREÇOS
AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 6/20182806-01-TP-PMM-SEMAD
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de assessoria para reestruturação dos planos de carreira
dos servidores municipais e dos profissionais do magistério, bem
como a elaboração dos planos para os servidores e profissionais
das áreas de saúde, de Assistência Social do Município de Marituba
Estado do Pará. Técnica e preço. A abertura que seria no dia
03/08/2018 as 09h30min, fica suspenso sem data de abertura,
para ajuste no Edital em decorrência de Impugnação. ##DAT
Marituba, 26 de julho de 2018. Luzineide Nascimento de Faria.
Secretária Municipal de Administração de Marituba/PA.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVO PROGRESSO
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO
DE CONTRATO. CONCORRÊNCIA 001/2018
Processo Licitatório n° 2103001/2018. Objeto: Contratação
de empresa de engenharia para execução dos serviços de
drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, sinalização
vertical e horizontal e urbanização, na Avenida Brasil, no