10 DIÁRIO OFICIAL Nº 33310
Quarta-feira, 08 DE FEVEREIRO DE 2017
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
1.878.217,05 (Hum Milhão, Oitocentos e Setenta e Oito Mil,
Duzentos e Dezessete Reais e Cinco Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
171022884500003066 - Enc.
6301
SEFA
459065
515.425,17
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0661
449051
201.200,00
271031854114378544 NEPMV
0306
339030
179.000,00
792011854114378370 IDEFLOR-Bio
0661
339014
132.840,00
271031854114378544 NEPMV
0306
339039
667.860,00
792011854114378370 IDEFLOR-Bio
0661
339015
64.800,00
271031854214378545 NEPMV
0306
339039
4.269.111,00
792011854114378370 IDEFLOR-Bio
0661
339030
15.000,00
NATUREZA
VALOR
DA DESPESA
271031854214378545 NEPMV
0306
449052
889.400,00
792011854114378370 IDEFLOR-Bio
0661
339033
110.000,00
071011751214287567 0306
SEDOP
449051
207.241,28
792011812212978338 IDEFLOR-Bio
0656
339014
36.000,00
792011854114378370 IDEFLOR-Bio
0661
339036
5.000,00
311010618214258282
- CBM
0306
339030
312.973,24
792011812212978338 IDEFLOR-Bio
0656
339030
120.000,00
792011854114378370 IDEFLOR-Bio
0661
339039
251.765,50
311010618214258282
- CBM
0306
339039
700.000,00
792011812212978338 IDEFLOR-Bio
0656
339033
35.000,00
792011854114378370 IDEFLOR-Bio
0661
339047
1.000,00
311010618214258282
- CBM
0306
339092
487.026,76
792011812212978338 IDEFLOR-Bio
0656
339036
88.000,00
792011854114378370 IDEFLOR-Bio
0661
449052
31.350,00
572012012212978338 0661
EMATER
339039
54.323,49
792011812212978338 IDEFLOR-Bio
0656
339037
240.000,00
792011854314376784 IDEFLOR-Bio
0661
339014
80.603,00
572012012212978338 0661
EMATER
339092
102.000,00
792011812212978338 IDEFLOR-Bio
0656
339039
300.000,00
792011854314376784 IDEFLOR-Bio
0661
339030
22.300,00
572012012212978338 0661
EMATER
339093
14.652,28
792011812212978338 IDEFLOR-Bio
0656
339047
17.600,00
792011854314376784 IDEFLOR-Bio
0661
339033
48.690,00
TOTAL
1.878.217,05
792011812212978338 IDEFLOR-Bio
0656
449052
10.500,00
792011854314376784 IDEFLOR-Bio
0661
339036
6.000,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0316
339014
50.000,00
792011854314376784 IDEFLOR-Bio
0661
339039
108.619,07
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0316
339015
30.000,00
792011854314376784 IDEFLOR-Bio
0661
339047
1.200,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0316
339030
15.000,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0316
339033
108.000,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0316
339036
30.000,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0316
339037
1.062.000,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0316
339039
2.240.000,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0316
339047
6.000,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0316
449051
1.400.000,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0661
339014
36.000,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0661
339015
28.800,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0661
339030
15.000,00
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0661
339033
35.000,00
CÓDIGO
FONTE
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 144572
D E C R E T O Nº 1678, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 29.371.218,61 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
29.371.218,61 (Vinte e Nove Milhões, Trezentos e Setenta e Um
Mil, Duzentos e Dezoito Reais e Sessenta e Um Centavos), para
atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
071011545114157536 SEDOP
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
TOTAL
29.371.218,61
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de janeiro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 144593
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
.
6301
449051
21.700,87
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0661
339036
15.000,00
171022884500003066 - Enc.
0306
SEFA
459065
15.025.668,33
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0661
339037
84.000,00
171022884500003066 - Enc.
0330
SEFA
459065
191.462,27
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0661
339039
126.000,00
171022884500003066 - Enc.
4301
SEFA
459065
400.323,40
792011854114378365 IDEFLOR-Bio
0661
339047
3.000,00
PORTARIA Nº 203/2017-CCG DE 6 DE FEVEREIRO DE
2017
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13,
de 7 de fevereiro de 2011,
R E S O L V E:
exonerar, a pedido, SANDRA MARIA BITENCOURT BECKMAN
ABREU do cargo em comissão de Coordenador de Núcleo, código
GEP-DAS-011.4, com lotação na Casa Civil da Governadoria do
Estado, a contar de 7 de fevereiro de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 6 DE FEVEREIRO
DE 2017.
JOSÉ MEGALE
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
* Republicada por ter saído com incorreção no D.O.E. nº 33.309,
de 7 de fevereiro de 2017.