Recife, 26 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 78 - 5
Art. 13. A prestação de contas deve ser encaminhada ao órgão transferidor ou à entidade transferidora, acompanhada
dos seguintes documentos: (NR)
NOMEAR:
Os Integrantes do Conselho da Ordem do Mérito Guararapes:
I - cópia da nota de empenho – NE; (NR)
......................................................................................................................................................................................
1. Chanceler da Ordem:
Nilton da Mota Silveira Filho - Secretário da Casa Civil;
§ 1º Os documentos resultantes de pagamentos realizados eletronicamente devem observar o procedimento
previsto no § 2º do art. 9º. (AC)
2. Membros Natos:
José Francisco Cavalcanti Neto - Secretário de Administração;
Gilberto de Mello Freyre Neto - Secretário de Cultura;
Antonio Carlos dos Santos Figueira - Chefe da Assessoria Especial do Governador;
Cel. PM Carlos José Viana Nunes - Chefe da Casa Militar;
§ 2º Os comprovantes de despesas emitidos em papel termossensível deverão ser enviados à prestação de contas
com suas respectivas fotocópias.” (AC)
3. Membros Nomeados:
Sílvio Tavares de Amorim - Presidente do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico PE;
Marcelo Canuto Mendes - Presidente do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
4. Secretária da Ordem:
Angela Batista da Silva Mota - Chefe do Cerimonial do Governo de Pernambuco.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
ÉRIKA GOMES LACET
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Grão-Mestre da OMG
DECRETO Nº 47.337, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Secretário da Casa Civil
Chanceler da Ordem do Mérito Guararapes - OMG
Modifica o Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013,
que regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos
Institucional previsto no art. 172-A da Lei n° 7.741, de 23
de outubro de 1978.
DECRETO Nº 47.335, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Igarassu, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Os arts. 6º e 9º do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 6º O pagamento de despesas com recursos do SFI deve ser efetuado mediante emissão de cheque nominativo,
assinado em conjunto pelos ordenadores designados na forma do § 1º do art. 1º, ou por meio eletrônico, gerenciado
pelos mesmos ordenadores. (NR)
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situada na zona urbana do Município de Igarassu, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
§ 1º Os cheques devem ser emitidos em 2 (duas) cópias, sendo uma arquivada na unidade administrativa, e a outra,
anexada à prestação de contas. (RN)
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destinar-se à implantação de unidade industrial situada na Região Metropolitana do
Recife, no Município de Igarassu, neste Estado.
§ 2º Os documentos resultantes de pagamentos realizados eletronicamente, tais como recibos, guias de recolhimento,
notas fiscais ou equivalentes, deverão compor a prestação de contas e trazer, obrigatoriamente, expresso
reconhecimento da despesa, mediante subscrição conjunta dos mesmos pelos ordenadores de despesa. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico,
existente e arquivada na Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco-AD DIPER.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a respectiva desapropriação,
de forma amigável ou judicial.
Art. 9º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco-AD DIPER, a qual incorporará ao seu patrimônio o bem desapropriado.
§ 1º Os documentos resultantes de pagamentos realizados eletronicamente devem observar o procedimento
previsto no §2º do art. 6º. (AC)
Art. 6º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, poderá ser invocado o
caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.
§ 2º Os comprovantes de despesas emitidos em papel termossensível deverão ser enviados à prestação de contas
com suas respectivas fotocópias.” (AC)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ÉRIKA GOMES LACET
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Município:
Área (m²)
Engenho Monjope
Igarassu
151.145,39 m²
Comarca: Igarassu
U.F.: PE
Matrícula nº: 890-R
DECRETO Nº 47.338, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas que indica.
DESCRIÇÃO
Terreno próprio, situado no lugar denominado Engenho Monjope, à margem da BR-101 Norte, Km 29, zona urbana da cidade
de Igarassu, neste Estado, limitando-se pela FRENTE com a BR-101, Norte, km 29; ao LADO ESQUERDO a Granja Olaria; aos FUNDOS
e no LADO DIREITO com o Rio Timbó, assim descriminados:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro de 2019,
QUADRO DE ÁREAS
Descrição
LOTE 03
LOTE 04
LOTE 05
LOTE 06
LOTE 07
Total
m²
9.716,00
21.428,42
27.170,65
51.868,32
40.962,00
151.145,39
DECRETO Nº 47.336, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Modifica o Decreto nº 20.416, de 24 de março de 1998,
que regulamenta o regime de provisão de crédito
orçamentário, previsto nos arts. 137 e 139 da Lei n° 7.741,
de 23 de outubro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Intermediação e Mão de Obra, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Técnico;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Gerência Geral de Qualificação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Assistente Jurídico;
III - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Operações Financeiras, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de TI; e
IV - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador Técnico.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação deve ser alterado em atendimento ao disposto
neste Decreto.
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Art. 1º Os arts. 9º e 13 do Decreto nº 20.416, de 24 de março de 1998, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º O pagamento das despesas deverá ser procedido mediante a emissão de cheque nominativo contra a conta
bancária de que trata o art. 5º ou por meio eletrônico, gerenciado pelo responsável pela unidade administrativa. (NR)
§ 1º A emissão do cheque deverá ser efetuada em 2 (duas) cópias, sendo uma arquivada na unidade administrativa
e a outra anexada à prestação de contas. (RN)
§ 2º Os documentos resultantes de pagamentos realizados eletronicamente, tais como recibos, guias de
recolhimento, notas fiscais ou equivalentes, deverão compor a prestação de contas e trazer, obrigatoriamente,
expresso reconhecimento da despesa, mediante subscrição dos mesmos pelo responsável pela unidade
administrativa. (AC)
......................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO