Recife, 13 de dezembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 6º A Lei nº 15.921, de 9 de novembro de 2016, que estabelece restrição para comercialização de aparelhos eletrônicos
destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Ano XCIV • NÀ 232 - 7
LEI Nº 16.229, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013, que
altera a estrutura organizacional da Polícia Militar de
Pernambuco e a legislação que indica.
“Art. 3º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
§ 2º O valor da multa será atualizado e exigido na forma estabelecida na Lei nº 13.178, de 29 de dezembro de
2006. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..........................................................................................................................................................................
§ 1º A DGA será dirigida por Oficial da ativa do último posto da Corporação, do Quadro de Oficiais Policiais Militares,
o qual terá precedência hierárquica e funcional sobre os Oficiais dos Órgãos de Direção Setorial, competindo-lhe a
coordenação, a supervisão, o controle e a fiscalização das atividades administrativas da PMPE. (NR)
§ 2º ................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Fica criada a Diretoria de Articulação Social e Direitos Humanos - DASDH, na Polícia Militar de Pernambuco,
subordinada à Diretoria de Planejamento Operacional. (NR)
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 16.227, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, que
institui o Adicional de Eficiência Gerencial - AEG no
âmbito das Escolas de Referência e das Escolas Técnicas
da Rede Estadual de Educação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
LEI Nº 16.230, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017, que cria o
Batalhão do Interior Especializado - BIE da Polícia Militar
do Estado de Pernambuco e transforma a Banda de
Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco em
Companhia Independente de Música - CIMPM da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco e a Lei nº 11.328, de
11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização
Básica da Polícia Militar de Pernambuco.
IV - Para Escolas de Referência e Escolas Técnicas Estaduais:
.......................................................................................................................................................................................
f) Analista Educacional: R$ 300,00 (trezentos reais).” (AC)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observado o
disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art. 1º Fica criado o Batalhão Integrado Especializado - BIESP, Organização Militar Estadual - OME, da Polícia
Militar de Pernambuco (PMPE), subordinado à Diretoria Integrada Especializada da PMPE”. (NR)
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º A Banda de Música da Polícia Militar de Pernambuco, criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091, de 5
de novembro de 1873, fica transformada na Companhia Independente de Música da Polícia Militar – CIMus PM,
Organização Militar Estadual - OME, da Polícia Militar de Pernambuco, subordinada à Diretoria de Articulação Social
e Direitos Humanos da PMPE.” (NR)
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de
Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte modificação:
LEI Nº 16.228, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro
de 2007, que institui a Bolsa-Auxílio de Formação,
destinada ao curso preparatório para ingresso nas
carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
“Art. 18..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - de ensino, subordinadas à Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa abrangendo:
.......................................................................................................................................................................................
d) Centro de Educação Física e Desportos – CEFD. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, que define os valores da Bolsa-Auxílio de Formação destinada
ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco, passa a vigorar na forma do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 15.186, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
LEI Nº 16.231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria a Diretoria de Planejamento Operacional, o Centro
de Recrutamento e Seleção de Pessoal e o Centro de
Treinamento Tático da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
ANEXO ÚNICO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO ÚNICO (NR)
CARGO DE INGRESSO
Delegado de Polícia
Perito Criminal
Médico Legista
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Perito Papiloscopista
Auxiliar de Perito
Auxiliar de Legista
VALOR (em R$)*
2.200,00
2.200,00
2.200,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
”
Art. 1º Fica criada a Diretoria de Planejamento Operacional, na Polícia Militar de Pernambuco, como órgão de Direção
Executiva, subordinada ao Subcomandante Geral.
§ 1º A Diretoria de Planejamento Operacional será dirigida por oficial da ativa do último posto da Corporação, do Quadro
de Oficiais Policiais Militares, o qual terá precedência hierárquica e funcional sobre os oficiais das demais Diretorias Operacionais,
competindo-lhe a coordenação, a supervisão, o controle e a fiscalização das atividades operacionais da Polícia Militar de Pernambuco.
§ 2º As diretorias e os comandos previstos no inciso I do artigo 1º da Lei nº 12.601, de 18 de junho de 2004, subordinam-se à
Diretoria de Planejamento Operacional.
Art. 2º Fica criado o Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal, órgão de Apoio, subordinado à Diretoria de Gestão de
Pessoas da Polícia Militar de Pernambuco.