4 - Ano XCIV• NÀ 86
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de maio de 2017
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 44.421, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00
em favor do Tribunal de Contas de Pernambuco.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas operacionais e de investimento do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
ANEXOI
(CRÉDITOSUPLEMENTAR)
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Tribunal de Contas de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃOANUALDETRABALHO
ORÇAMENTOFISCAL2017
ESPECIFICAÇÃO
22000ͲSECRETARIADEAGRICULTURAEREFORMAAGRÁRIA
00501 InstitutoAgronômicodePernambucoͲIPA
Projeto:
20.544.0030.4074ͲAmpliaçãodoAcessoàÁguaparaFamíliasdoMeioRural
4.4.90.00ͲInvestimentos
TOTAL
EMR$
RECURSOSDETODASASFONTES
FONTE
VALOR
300.000,00
0101
300.000,00
6.200.000,00
0101
6.200.000,00
6.500.000,00
PROGRAMAÇÃOANUALDETRABALHO
ORÇAMENTOFISCAL2017
ESPECIFICAÇÃO
30000ͲSECRETARIADEPLANEJAMENTOEGESTÃO
00216FundoEstadualdeApoioaoDesenvolvimentoMunicipalͲFEMͲAdministraçãoDireta
Atividade:
04.845.1078.4627ͲApoioàImplantaçãodePlanosdeTrabalhoMunicipaisde
InvestimentosemÁreasEstratégicas
4.4.41.00ͲInvestimentos
TOTAL
ANEXOII
(ANULAÇÃODEDOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃOANUALDETRABALHO
ORÇAMENTOFISCAL2017
ESPECIFICAÇÃO
02000ͲTRIBUNALDECONTAS
00002TribunaldeContasͲAdministraçãoDireta
Atividade:
01.032.0256.1111ͲControleExternodaAplicaçãodosRecursosPúblicosdoEstadoe
dosMunicípiosde
Pernambuco
3.1.90.00ͲPessoaleEncargosSociais
TOTAL
EMR$
RECURSOSDETODASASFONTES
FONTE
VALOR
6.500.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 40.195.488,97 (quarenta milhões, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais
e noventa e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes das fontes:
I - anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
II - superávit financeiro do exercício de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos
“0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
DECRETA:
6.500.000,00
6.500.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
SECRET˘RIOS DE ESTADO
EMR$
RECURSOSDETODASASFONTES
FONTE
VALOR
50.000,00
0101
50.000,00
50.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, operacionais e com investimentos
da FES – PE,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
Raul Jean Louis Henry Júnior
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 40.195.488,97
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
0101
DECRETO Nº 44.422, DE 10 DE MAIO DE 2017.
VICE-GOVERNADOR
DECRETO Nº 44.423, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
ANEXOI
(CRÉDITOSUPLEMENTAR)
GOVERNADOR
EMR$
RECURSOSDETODASASFONTES
FONTE
VALOR
50.000,00
0101
50.000,00
50.000,00
ANEXOII
(ANULAÇÃODEDOTAÇÃO)
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
PROGRAMAÇÃOANUALDETRABALHO
ORÇAMENTOFISCAL2017
ESPECIFICAÇÃO
02000ͲTRIBUNALDECONTAS
00002TribunaldeContasͲAdministraçãoDireta
Atividade:
01.722.0256.2741ͲComunicaçãoInstitucionaldoTribunaldeContas
3.3.90.00ͲOutrasDespesasCorrentes
Projeto:
01.122.0991.4034ͲAdequaçãodasInstalaçõesFísicasdoTribunaldeContas
4.4.90.00ͲInvestimentos
TOTAL
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 cepecom@cepe.com.br
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
ouvidoria@cepe.com.br