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DOEPE 06/11/2015 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCII • NÀ 208

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TRANSPORTES

Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
Despacho em 04/11/2015 - A SGL Resolve conceder: Concessão de Licença Prêmio:
Antonio Fernando Costa Lima Cavalcanti – Mat. nº 112.462-5,– Parecer nº 036/2015, GJ/Setra, ref ao 3º Decênio, a partir de
06/05/2012.

PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 093/2015 - Recife, 04 de novembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, e, considerando pedido de desligamento da
contratada, datada de 04 de novembro de 2015.
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, o Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público para as áreas da Administração da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com o exercício da função de
Agente de Administração, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
8824-2

Camilla Andrada de Godoy Brito
Superintendente de Gestão e Logística

Recife, 6 de novembro de 2015

NOME
MARIA JANAINA SEVERINA DA SILVA

CARGO/FUNÇÃO
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO

ADMISSÃO
01/07/2010

DEMISSÃO
04/11/15

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de 04
de novembro de 2015.

TURISMO, ESPORTES E LAZER

LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral

Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras

(F)

SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER.
PORTARIA SETUREL Nº.050 DE 05 DENOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato Governamental n°
717 do dia 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Transferir a Gestão do Espaço denominado “Centro de Atendimento ao Turista de
Olinda”, situado na Avenida Liberdade, nº 68, Carmo, CEP: 53020-030, Olinda - PE, da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer para a
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos–Empetur.
Art. 2º Determinar que os gastos com a manutenção do “Centro de Atendimento ao Turista de Olinda”, serão suportados pela Empresa
de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos –Empetur.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Felipe Carreras
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 52/2015, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
EMENTA: DISPENSA SERVIDOR DE FUNÇÃO GRATIFICADA.
O SECRETÁRIO DE TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Dispensar o servidor
ÂNGELO GIUSEPPE PINTO LINS, Matrícula 367668-4 da Função Gratificada de Supervisão- 1 - FGS-1, desta Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer. II – A presente portaria produzirá seus efeitos jurídicos a partir do dia 01 de novembro de 2015.
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DE DECISÃO
85ª REUNIÃO DA DIRETORIA DA ARPE, DE 28/10/2015.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
ARPE, com base na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e
alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro
de 2007, em especial, seus incisos II e XIII do art. 16, e considerando a
necessidade de normatização relativa às políticas de desenvolvimento
de pessoal da Agência, dispostas nas Leis Complementares nº 259,
de 23 de dezembro de 2013, e nº 283, de 06 de junho de 2014, e as
discussões realizadas na 85ª Reunião da Diretoria da ARPE, realizada
em 28/10/2015, torna pública a decisão de aprovar as minutas de
regulamentação contidas no Relatório Final da Comissão, instituída
pela Portaria ARPE nº 011/2015, de 26/03/2015.
Recife, 28 de outubro de 2015.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeiro

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral

Art. 2° Alterar o artigo 3º da Instrução Normativa nº 004/15 do
DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Nota Fiscal de compra do veículo emitida por Montadora ou
Revenda, e/ou Declaração de Procedência, conforme modelos
constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, com firma
reconhecida por autenticidade.
VI – Pagamento da Taxa de 1° emplacamento, Seguro DPVAT e
outros tributos definidos em Lei.
VIII – Certidão de Nada Consta emitida pela Delegacia de
Repressão ao Roubo e Furto de Veículos nos casos em que a
Nota Fiscal do veículo estiver em nome de terceiro e/ou da
apresentação da Declaração de Procedência.
§ 4º Nos casos em que o registro do ciclomotor venha a ser
realizado por meio de Declaração de Procedência, o valor venal
do veículo a ser informado no sistema será de R$ 4.282,00 (quatro
mil, duzentos e oitenta e dois reais), valor este obtido através da
verificação do preço médio de venda de ciclomotores emplacados
até o dia 27/10/15.
§ 5º Excepcionalmente, a Certidão de que trata o inciso VIII deste
artigo poderá ser dispensada, mediante autorização expressa
da DO/DOV e desde que devidamente justificada, após análise
criteriosa dos documentos apresentados pelo proprietário do
ciclomotor.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se os artigos 4° e 5° da Instrução
Normativa nº 004/15 do DETRAN-PE.

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional

Recife, 05 de novembro de 2015.

CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro

Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente
(F)

PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 087/2015 - Recife, 04 de novembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
I – Destituir o funcionário FERNANDO LUIZ VELOSO MARQUES JÚNIOR, mat. nº 8747-5, lotado nesta Autarquia da composição da
Comissão Permanente de Licitação como 3º membro.
II – A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e os seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 01 de
novembro de 2015.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 089/2015 - Recife, 04 de novembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de dezembro de 1995, e presente:
Resolve:
I - Designar MARCELO FERNANDES DA COSTA, Mat. nº 2708-1, como Fiscal do Contrato nº. 001/2015, Ação PACCH no 311 (Projeto
de Conservação e Revitalização das Ruínas e Pátios Seculares da Vila dos Remédios, Fernando de Noronha) e do contrato no 007/2015;
Ações PACCH no 312 e no 313 (projeto de conservação e revitalização do Forte Santo Antônio e do Forte São Pedro do Boldró, no distrito
estadual de Fernando de Noronha), delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.
II - Designar GRAZIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO, Mat. Nº 8772-6, como Supervisora das atividades do PACCH-FN, delegandolhe todas as competências inerentes ao acompanhamento dos projetos e produtos que tratam o contrato nº. 001/2015, Ação PACCH no
311 (Projeto de Conservação e Revitalização das Ruínas e Pátios Seculares da Vila dos Remédios, Fernando de Noronha) e do contrato
no 007/2015; Ações PACCH no 312 e no 313 (projeto de conservação e revitalização do Forte Santo Antônio e do Forte São Pedro do
Boldró, no distrito estadual de Fernando de Noronha).
III - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revoguem-se as disposições em contrário.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 090/2015 - Recife, 03 de novembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, e, considerando pedido de desligamento do
contratado, datado de 03 de novembro de 2015.
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, o Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público para as áreas da Administração da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com o exercício da função de
Condutor de Veículos, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9203-7

NOME
MARCOS LUIZ ROCHA DE NOVAES FILHO

CARGO/FUNÇÃO
CONDUTOR DE VEÍCULOS

ADMISSÃO
01/11/2011

DEMISSÃO
03/11/2015

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de 03
de novembro de 2015.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 091/2015 - Recife, 04 de novembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, e, considerando pedido de desligamento da
contratada, datada de 03 de novembro de 2015.
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, o Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público para as áreas da Administração da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com o exercício da função de
Agente de Administração, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
8884-6

NOME
RISELBA VIEIRA DOS SANTOS

CARGO/FUNÇÃO
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO

ADMISSÃO
01/07/2010

DEMISSÃO
03/11/2015

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 03 de novembro
de 2015.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 092/2015 - Recife, 04 de novembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, e, considerando pedido de desligamento do
contratado, datado de 04 de novembro de 2015.
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, o Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público para as áreas da Administração da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com o exercício da função de
Uso do Solo, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
8815-3

NOME
RAFAEL AUGUSTO NOGUEIRA DA SILVA

CARGO/FUNÇÃO
USO DO SOLO

ADMISSÃO
01/07/2010

DEMISSÃO
04/11/2015

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de 04
de novembro de 2015.

Anexo I da Instrução Normativa n º005/15
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA – APAC

DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (Pessoa Física)

PORTARIA APAC Nº 027, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de maio de 2010,
RESOLVE: Dispensar LIGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS,
matrícula 10123-0, da Função Gratificada de Supervisão 1,
símbolo FGS-1, pela Coordenação de Fiscalização, a partir de 1º
de novembro de 2015.
MARCELO CAUÁS ASFORA - Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRA/PE assinou a seguinte Instrução
Normativa:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005/15 – DETRAN-PE
Altera a Instrução Normativa n° 004/15 do DETRAN-PE,
que dispõe sobre os procedimentos e condições de
operacionalidade para o atendimento do primeiro registro
e licenciamento dos veículos ciclomotores e dá outras
providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de Julho de 2012 e;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 555 de 17 de setembro
de 2015, que dispõe sobre o registro e licenciamento de
ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos
Automotores – RENAVAM.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Instrução Normativa nº 004/15 do
DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O proprietário de ciclomotor fabricado antes de 31/07/2015
e que “NÃO POSSUI” o pré-cadastro na Base de Índice Nacional
- BIN deverá requerer junto ao DETRAN-PE a realização
deste cadastro. Todavia, o pedido deverá ser precedido de
vistoria eletrônica realizada pelo DETRAN-PE, que emitirá
uma autorização a fim de que seja realizada a gravação do
Número de Identificação Veicular (VIN) através de empresa
credenciada, conforme previsão da Resolução nº 555/15 do
CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível na vistoria prévia a identificação dos
dados cadastrais, tais como: ano de fabricação, cilindrada, dentre
outros, deverá o proprietário do ciclomotor apresentar a Nota
Fiscal de compra do veículo para a realização do cadastro ou o
Laudo de Vistoria emitido no SISCSV, nos termos do inciso I art.
5° da Resolução nº 555/15 do CONTRAN.
§ 4º A inobservância do parágrafo anterior implicará na negativa de
cadastramento do veículo na BIN.

Eu, _________________________________________________
_, portador da carteira de identidade n° _____________, expedida
por ___________, CPF n°________________, residente na __
________________________________________________,
n°____, Bairro _____________________________, Município de
____________________, Estado de ___________________, de
acordo com o disposto na Resolução n° 555/2015 do CONTRAN,
declaro para fins de registro, junto ao DETRAN-PE, que adquiri
o ciclomotor/ciclo-elétrico chassi (NIV) n°___________________
_______________, motor n°_____________, de marca/modelo
CICLOMOTOR/L13154, código especifico 040400 e ano de
fabricação _______, do Sr(a) _____________________________
_____, na data de ___/____/____, assumindo a responsabilidade
pela procedência lícita deste ciclomotor/ciclo-elétrico.
Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações supracitadas,
sujeitando-me às cominações dispostas no art. 299 do Código
Penal Brasileiro.
_________________, _____/_____/______
________________________________________
Declarante
(assinatura com firma reconhecida por autenticidade)

Anexo II da Instrução Normativa nº 005/15
DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (Pessoa Jurídica)
Eu, _________________________________________________
_, portador da carteira de identidade n° _____________, expedida
por ___________, CPF n°________________, residente na __
________________________________________________
, n°____, Bairro _____________________________, Município
de ____________________, Estado de ___________________,
representante legal da Empresa ___________________________
____, CNPJ n° ________________________, situada no endereço
__________________________________________________,
n°____, Bairro _____________________________, Município de
____________________, Estado de ___________________,de
acordo com o disposto na Resolução n° 555/2015, do CONTRAN,
declaro para fins de registro, junto ao Detran-PE, que adquiri o
ciclomotor/ciclo-elétrico chassi (NIV) n°___________________
_______________, motor n°_____________, de marca/modelo
CICLOMOTOR/L13154, código especifico 040400 e ano de
fabricação _______, do Sr(a) _____________________________
_____, na data de ___/____/____, assumindo a responsabilidade
pela procedência lícita deste ciclomotor/ciclo-elétrico.
Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações supracitadas,
sujeitando-me ás cominações dispostas no art. 299 do Código
Penal Brasileiro.
_________________, _____/_____/______
________________________________________
Declarante
(assinatura com firma reconhecida por autenticidade)
(F)

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