10.006 Resultados de Busca valor arbitrado provisoriamente - em: 21/05/2025
Página 1 de 1001
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região parte dispositiva da sentença, em relação à condenação das 7210 proferida nos autos. Reclamadas em custas processuais. Posto isso, utilizando-me da previsão do art. 897-A, §1º da CLT, SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS corrijo o erro material havido, para determinar que onde se lê: “Custas pelas Reclamadas, no importe de R$240,00, calculadas 1)RELATÓRIO sobr
3261/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 ADVOGADO RÉU ADVOGADO PERITO PERITO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DANIELA ALVES PINTO(OAB: 160296/MG) MUNICIPIO DE UBERLANDIA MARCOS AUGUSTO MORENO DE MELLO(OAB: 86098/MG) JOSE EDUARDO DE MELO GERALDO DIAS FERREIRA JUNIOR 6389 a) retificar o erro material, no que se refere às custas, para que, no dispositivo da sentença (f.606), onde constou: “Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calcul
3261/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6388 Custas pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 560,00, calculadas sobre R$ 28.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, Com razão a embargante. ISENTO o Município de Uberlândia, nos termos do artigo 790-A, da Retifico o erro material apontado, no que se refere às custas, para CLT. que, no dispositivo da sentença (f.606), onde constou: “Custas, pelas
2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 2599 seja, no máximo R$ 8.000,00 (oito mil reais)" (ID. 9b410b9 - Pág. 6). Dou parcial provimento nestes termos ao recurso do reclamante. Analiso. Portanto, valho-me dos presentes embargos declaratórios para sanar o erro material verificado, reformando a sentença de primeiro grau quanto à questão das diferenças de comissões nos termos ora estabelecidos. Antes de ma
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 292 Por fim, quanto aos danos materiais, a documentação apresentada pela obreira retrata o custeio de parte do tratamento em razão do acidente de trabalho, conforme se depreende do id. d9dfdc3. Acórdão O fato de a trabalhadora contar com o plano de saúde do seu marido não tem o condão de eximir o empregador de suas responsabilidades. Na verdade, tal condição minimizou
1666/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015 Retificados os cálculos pela Contadoria, fixo o débito remanescente 656 É o relatório. das executadas em R$1.313,08. Cumpra-se, pois o determinado no § 3º e seguintes da decisão de ID nº 01e90df (Determino a notificação das executadas para cumprimento da obrigação no prazo de 2 (dois) dias, na forma do art. 880 da CLT. Não há que se falar em multa de 10% (art
3622/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 1130 para recursos; isenção de custas processuais e dispensa de depósito recursal); e, finalmente, que nesse mesmo sentido, o TST, por meio da OJ nº 247 da SBDI-I do TST, reconheceu à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS o mesmo tratamento legal conferido à Fazenda Pública, não é desarrazoado que se proceda ao esclarecimento a seguir expendido, relativament
2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 2592 Quanto aos meses espelhados pelas planilhas apresentadas pela reclamada, não remanescem diferenças em favor do reclamante, em razão da ausência de impugnação pelo obreiro. Sugere "por questão de justiça e razoabilidade, que o valor arbitrado provisoriamente à condenação seja compatível com a realidade, ou seja, no máximo R$ 8.000,00 (oito mil reais)" (ID. 9
2405/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 886 RECLAMADO CERTARI SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA PROCEDENTES os pleitos formulados por CERTARI SOLUÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS LTDA, condenando esta a pagar ao reclamante, no prazo legal, as obrigações deferidas nos Intimado(s)/Citado(s): - JULIANA RIBEIRO DA SILVA termos da fundamentação supra. Custas processuais pela reclamada no import
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 575 da sentença, mediante simples cálculos, atualizados PARTE AUTORA: RENATA MOTA SOUSA monetariamente (TST, súm. 381) e acrescidos de juros legais. PARTE RÉ: THIAGO FONSECA REZENDE DE MORAES Comprovem as Reclamadas, ainda, o recolhimento do IRRF e - ME e outros das contribuições previdenciárias, incidentes estas sobre saldo de salário, horas extras e os salári