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10.006 Resultados de Busca valor arbitrado provisoriamente - em: 03/06/2025

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Processos encontrados


TRT18 23/05/2022 -Pág. 4008 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 23/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 4008 monetariamente e acrescidos de juros legais. Concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. A reclamada deverá cumprir a obrigação de fazer determinada na Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre fundamentação. R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação para Contribuição previdenciária e imposto de

TRT10 18/07/2018 -Pág. 1422 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 18/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Danielle Bastos Moreira(OAB: 9920/DF) Waleska Neiva Moreira Avidos(OAB: 17855/DF) ADVOGADO 1422 BRASILIA, 17 de Julho de 2018 Intimado(s)/Citado(s): - DOUGLAS DOS SANTOS LOPES - NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, nos autos da presente reclamação trabalhista, REJ

TRT10 28/08/2017 -Pág. 1722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 28/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 1722 DE CONTATOS LTDA)ao cumprimento das obrigações deferidas no Prestação jurisdicional entregue. curso da fundamentação supra que passa a integrar este "decisum" Nada mais. para todos os fins de direito. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados PALMAS, 28 de Agosto de 2017 os parâmetros fixados na fundamentação supra, e sofrerão i

TRT10 28/08/2017 -Pág. 1733 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 28/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 1733 DE CONTATOS LTDA) ao cumprimento das obrigações deferidas Intimem-se. no curso da fundamentação supra que passa a integrar este Prestação jurisdicional entregue. "decisum" para todos os fins de direito. Nada mais. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, e sofrerão PALMAS, 28 de Ago

TRT18 03/08/2021 -Pág. 361 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 03/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3280/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 361 CARDOSO, para condená-la a pagar, após o trânsito em julgado, dispositivo para todos os efeitos legais. as seguintes obrigações: contribuições sindicais de profissional Custas pela reclamada, no importe de R$47,13, calculadas sobre liberal de 2016 e 2017, acrescidas de multa, bem como honorários R$2.356,72, valor arbitrado provisoriamente à condenação, suj

TRT18 09/11/2020 -Pág. 2427 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 09/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3096/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020 2427 ADVOGADO TARCISIO DE PINA BANDEIRA(OAB: 12464/GO) PRISCILA SILVA PEGORARI(OAB: 5461/TO) JOAO SERAFIM FILHO NUBIA APARECIDA DE PINA(OAB: 21652/GO) 4.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação para esse fim. ADVOGADO Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. RÉU ADVOGADO CARLOS ALBERTO BEGALLES Intimado(s)/Citado(s): - JOAO SERAFIM FILHO Juiz do Trabalho Sub

TRT18 18/12/2020 -Pág. 1867 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 18/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3125/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 1867 fim. Processo Nº ATSum-0011215-16.2020.5.18.0011 AUTOR SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ADVOGADO DANILLO TELES CANDINE(OAB: 39785/GO) RÉU LINA MARIA DIAS MOTA Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. Intimado(s)/Citado(s): Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas, pela parte ré, no importe de R$ 24,00, calculadas sobre R$ 1.200,

TRT18 06/07/2020 -Pág. 2297 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 06/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 2297 AUTOR SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO DANILLO TELES CANDINE(OAB: 39785/GO) AIDE MENDES VALADAO Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas, pela parte ré, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ ADVOGADO 2.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação para esse RÉU fim. Intimado(s)/Citado(s): Intime-se. Cum

TRT18 06/07/2020 -Pág. 2302 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 06/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 2302 AUTOR SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO DANILLO TELES CANDINE(OAB: 39785/GO) JANAINA SOUZA GUIMARAES CARVALHO Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas, pela parte ré, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ ADVOGADO 2.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação para esse RÉU fim. Intimado(s)/Citado(s): In

TRT12 22/10/2018 -Pág. 100 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 22/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 100 À vista do exposto, e à luz do dever de adequação/retratação definida na RA 10/2015 deste Tribunal, decide a Turma Julgadora EXCLUIR do comando sentencial a obrigação de a ré ter de pagar as horas extras provenientes do tempo de espera. No mais, diante da adequação acima procedida e do provimento parcial que foi conferido ao recurso, reduzo o valor das custas

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