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Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2454 2673 forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (por se tratar de prazo de direito material, voltado ao adimplemento, e não para o exercício de direitos, deveres e faculdades processuais - art. 219, par
Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2717 653 32.383 Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Amil Assistência Médica Internacional S.A. contra decisão que, em ação de obrigação de fazer movida por Henrique Ignácio Pires Marques, menor representado por Débora Ignácio Pires Marques, deferiu tutela de urgência para custeio pela agravante de tratam
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2508 3283 Wambier, Teresa Arruda Alvim et al., Breves Comentários, p. 1.356), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias útei
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2662 3081 recolhimento das custas para intimação por carta (R$ 21,20). Após: Na forma do artigo 513 § 2º, II do Código de Processo Civil intime-se o executado por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (por se tratar de prazo de direito material, voltado ao adimplemento, e não para o exercício de dir
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2662 3083 Processo Civil, Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, vol. III, 47a edição, Forense, 2016, pp. 109/110; e Sérgio Seiji Shimura, Comentários ao art. 523, in: Wambier, Teresa Arruda Alvim et al., Breves Comentários, p. 1.356), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 930 Procuradoria de Justiça apresentou parecer, opinando pelo desprovimento do recurso (fls. 190/195). A seguir, houve notícia de ter sido proferida sentença nos autos principais (fls. 363/373 dos autos principais). 2. O recurso não merece ser conhecido. Conforme informação de fls. 363/373 dos autos principais, em 18.09.2019,
Publicação: terça-feira, 16 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4514 251 ADV: TERESA ARRUDA ALVIM (OAB 22129A/PR) ADV: MARIA LÚCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 15348/PR) Intimação do embargante quanto ao despacho de fls. 277:’’ Prolatei decisão nesta data nos autos 0812399-88.2018.8.12.0001. Translade-se cópia para este feito. Int. e Cumpra-se. Bem como quanto a cópia de decisão de fls. 278/280.’’ Pro
Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3281 658 herança valiosa, pois pode e deve inverter parte do patrimônio recebido para custeas as despesas do processo. O diferimento do recolhimento das custas para o momento da partilha se mostra a solução adequada ao caso concreto. Neste momento os herdeiros nada recolhem, pois alegam que não têm liquidez para o pagamento das custas.
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 562 configuração quando da sua interposição, eis que voltado à prolação do provimento jurisdicional invocado, que não deve ser entregue quando caracterizadas a sua desnecessidade ou inutilidade. Ademais, em face do efeito substitutivo dos recursos, na lição de Teresa Arruda Alvim Wambier (in “Aspectos Polêmicos e Atuais dos
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3065 1648 líquidos do agravante para as hipóteses de trabalho com vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário. Processado o recurso, foi indeferido efeito suspensivo (fls. 111) e houve a juntada de contraminuta (fls. 115/120). A Douta Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 125/128) A