77 Resultados de Busca tecidos rio tinto - em: 05/06/2025
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aposentadoria". CASO CONCRETO A r. sentença afirmou a nocividade em relação aos seguintes períodos: - 01/03/1963 a 22/09/1964 - empresa Cia de Tecidos Rio Tinto- Indústria Têxtil- no setor de fiação. O formulário de fl.16 e o laudo pericial de fls. 17/20 atestam a exposição a ruído superior a 90 dB. - 09/10/1972 a 07/11/1972- empresa Química Industrial Paulista S/A, como operário no setor de produção. O formulário de fl. 24 informa a exposição do autor a produtos químicos com
Por outro lado, não é possível reconhecer a especialidade dos períodos de: - 15/12/1974 a 14/01/1975 (Companhia de Tecidos Rio Tinto), pelo exercício da atividade de ajudante de mecânico, categoria não enquadrada como especial pela legislação vigente à época. Nota-se que a CTPS registra a alteração do cargo que o autor ocupava até 14/12/1974 (“operário têxtil”) para “ajudante mecânico” (evento 02, fls. 27, 26 e 28); [...] DISPOSITIVO Diante de todo o exposto: [...] b) JU
Estatui ainda o art. 29-A da Lei nº. 8.213/91 que as informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculos dos salários-de-benefício (e outros), devem ser utilizadas pelo INSS, mas ressalva a possibilidade de os segurados, a qualquer momento, solicitarem a inclusão, a exclusão ou a retificação das respectivas informações, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios e eluci
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 18 ANDRADE ADVOGADO: 001579RN NILSON RODRIGUES BARBOSA. LITISCONSORTE: JOSE DA SILVA BEZERRA ADVOGADO: 003231PB MARIA DO ROSARIO LIMA. REU: CIA DE TECIDOS RIO TINTOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00058 Processo: 0000840-63.2016.815.0581
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 17 ITAPORANGA SILVA BRAZ ADVOGADO: 026825PB LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO. Despacho: Intime-se o advogado do ré da decisão que INDEFERIU, de oficio, o pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor de Darciele Flávia Araújo da Silva Braz, pelos mesmos fundamentos da prisão em flagante. 00014 Processo: 0000730-21.2018.815.0411 - ACA
CENTAVOS) para fevereiro de 2020. Em conseqüência, condeno também a autarquia a pagar as parcelas vencidas no período de 16.05.2017 a 26.06.2017 e a partir de 20.09.2019,conforme nova RMI, no montante total de R$ 10.212,70 (DEZ MIL DUZENTOS E DOZE REAIS E SETENTA CENTAVOS) atualizado até março de 2020, respeitada a prescrição quinquenal, no prazo de 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado. Sobre os atrasados, a partir da presente data, incidirão juros e correção monetária, no
Convertido o julgamento em diligência determinando a juntada de documentos pela parte autora (Id. 3102103), o que foi devidamente cumprido (Id. 2066659). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do essencial. Decido. Sem preliminares a serem apreciadas, passo diretamente à análise do mérito. A autora afirma, em síntese, que o INSS indeferiu o requerimento administrativo de pensão por morte sob a alegação de que “a cessação da última contribuição deu-se em 01/2013
Convertido o julgamento em diligência determinando a juntada de documentos pela parte autora (Id. 3102103), o que foi devidamente cumprido (Id. 2066659). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do essencial. Decido. Sem preliminares a serem apreciadas, passo diretamente à análise do mérito. A autora afirma, em síntese, que o INSS indeferiu o requerimento administrativo de pensão por morte sob a alegação de que “a cessação da última contribuição deu-se em 01/2013
administrativamente os períodos especiais acima destacados, conforme consta de fls. 177/180 e 184. Assim, por se tratar de períodos incontroversos, não existe interesse processual da parte autora quanto aos mesmos, devendo este Juízo, portanto, deixar de apreciálos.Por essas razões, o processo deve ser extinto sem o exame de mérito em relação aos referidos períodos, nos termos do artigo 485, inciso VI e 3º, do novo Código de Processo Civil, remanescendo, nesta ação, apenas as quest
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 00356 Processo: 0000264-58.2019.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIVAN VIANA LEAL ADVOGADO: 025252PB RAISA CANANEA MOREIRA , 011058PB JOSE ALVES MOREIRA NETO , 023922PB PETERSON RODRIGUES MACEDO VILAR. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento dia 18/02/2020, as 11:00 horas 00357 Processo: 0000318-92.2017.815.0551 - ACAO PENAL -