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Consoante destacou a impetrante em sua manifestação no ID 39717911, o documento juntado pela União é referente ao PA 16327.001607/2007-49, com cálculos trazidos de 19/11/2010. Contudo, pelo que se extrai das informações da autoridade (ID 34200977), cópias dos referidos cálculos (cujo PA foi objeto de desmembramento gerando o PA 16327.001298/2010-1) teriam sido anexadas ao Dossiê nº 13033.191.022/2020-96 a fls. 542 a 553. Assim, ambos os processos administrativos possuem os mesmos cál
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2871 1521 Nº 9116014-75.2004.8.26.0000 (994.04.013683-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Importadora Boa Vista S/A - Interessado: Chefe do Posto Fiscal de São João da Boa Vista - Apelado: Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CP
PROCESSO 2011.61.30.000417-4 ApelRemNec 335933 VOL: 4 N.Único: 0000417-85.2011.4.03.6130 APTE : MUNICIPIO DE CARAPICUIBA SP ADV : SP188320 ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO REMTE : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP RELATOR : DES.FED. PEIXOTO JUNIOR / SEGUNDA TURMA PROCESSO 2012.61.14.006087-2 ApelRemNec 344692 VOL: 3 N.Único: 0006087-21.2012.4.03.6114 APTE : ZINCAGEM MARTINS LTD
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1018 1940 405.01.2011.007256-9/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - Fls. 141 - Vistos. I - Fls. 136/140: Anote-se o nome do advogado na contracapa dos autos, substituindo-se. II - Após, manifeste-se a excepta. I
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Conhecido e Não-Provido - Data da Movimentação 29/04/2019 14:30:48 LOCAL NR.PROCESSO CLASSE PROCESSUAL POLO ATIVO POLO PASSIVO SEGREDO JUSTIÇA : : : : : : 5ª CÂMARA CÍVEL 0457359.72.2011.8.09.0051 Procedimento Comum NATURA COSMETICOOS S/A - NATURA ESTADO DE GOIAS NÃO PARTE INTIMADA ADVGS. PARTE : NATURA COSMETICOOS S/A - NATU
Decido. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a impetrante comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do NCPC. Promova, no mesmo prazo, a juntada do Contrato Social, a fim de comprovar que os subscritores da procuração tem poderes para representa-la em Juízo. No tocante ao pedido de liminar, tendo em vista a natureza do ato impugnado, postergo a análise da medida para após a vinda das informações pelas autoridade
APELADO: LIBRA TERMINAL VALONGO S/A, LIBRAPORT CAMPINAS S.A Advogado do(a) APELADO: TACIO LACERDA GAMA - SP219045-A Advogado do(a) APELADO: TACIO LACERDA GAMA - SP219045-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000355-28.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS APELADO: LIBRA TERMINAL VALONGO S/A, LI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Data da Movimentação 05/07/2019 13:10:32 LOCAL NR.PROCESSO CLASSE PROCESSUAL POLO ATIVO POLO PASSIVO SEGREDO JUSTIÇA : : : : : : 5ª CÂMARA CÍVEL 0457359.72.2011.8.09.0051 Procedimento Comum NATURA COSMETICOOS S/A - NATURA ESTADO DE GOIAS NÃO PARTE INTIMADA ADVGS. PARTE : NATURA COSM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004879-54.2006.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CIBELE REGINA COSCI BOTAN Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS - SP24296 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O ID 28601715:A parte exequente requereu expedição do alvará de levantamento somente em nome da viúva e ainda informou que não houve inventário judicial. Pois bem, observo que o despacho ID 27618426 determinou que os filhos CRISTIAN LUIZ
D E C I S ÃO Nos termos do art. 294 do CPC, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Especificamente em relação à tutela de urgência de natureza satisfativa, de acordo com o disposto no artigo 300 do CPC, o juiz poderá concedê-la desde que evidenciada a probabilidade do direito alegado e a presença do fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, sem adentrar na análise da probabilidade do direito das alegações da parte agravante,