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Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2125 178 BUSCAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS JUNTO AO JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 66 Recurso Inominado nº 0712900-81.2016.8.02.0001 , de Maceió, Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal Recorrente : Detran/al - Departamento Estadual de Trânsito Recorrido : Bruno José Lins dos Santos Advogado : Leônidas de Abreu Costa (OA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 3109 Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedi
AGRAVADO: MARCOS CARDOSO Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR - SP280959 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013212-51.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: MARCOS CARDOSO Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR - SP280959 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da notificação nº T126956367, lavrada n
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 2179 Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 3112 Já a negativa relativa é a afirmação de um não-fato, definida no tempo e/ou no espaço, justificada pela ocorrência de um fato positivo […]. Por isso, diz-se, atualmente, que somente os fatos absolutamente negativos (negativas absolutas/indefinidas) são insuscetíveis de prova – e não pela sua negatividade, mas, sim, pela sua indefinição. […] Quan
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: MARCOS CARDOSO Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR - SP280959 D E C I S ÃO Vistos, Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão que, em mandado de segurança, deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da notificação de infração nº T126956367, lavrada no dia 05.08.2017 contra Marcos Cardoso por se recusar a se submeter ao teste de alcoolemia (bafômetro). Alega que a tutela foi concedida sem o
Apesar de a Carta Magna assegurar a todos o direito à não autoincriminação (artigo 5º, LXIII, CF), já se decidiu nesta E. Corte que “Não se vislumbra afronta ao princípio da vedação à autoincriminação, visto que a recusa em se submeter ao teste do bafômetro não tem, por si só, reflexos na esfera penal (independência de instâncias). Aludido cânone não possui o alcance pretendido pelo impetrante, não se afigurando razoável que o administrado possa se furtar a procedimento d
Pleiteia a reforma da sentença com a inversão da sucumbência e, caso mantida a sentença, seja diminuída a verba honorária a que foi condenada. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001293-17.2017.4.03.6106 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: MARCOS CARDOSO Advogado do(a) APELADO: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR - SP280959-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Cuida-se de apelação contra sentença que julgo
(TRF4, Proc. nº 00056641720104014100, 6ª Turma, Rel. Des. Federal Kassio Nunes Marques, j. 25.09.2017, e-DJF1 09.10.2017) Importante lembrar que a intenção do legislador, ao punir a conduta daquele que se recusa a se submeter ao teste de alcoolemia, foi simplesmente desestimular a prática de infração cotidianamente praticada no trânsito brasileiro e que coloca em perigo de dano um número indeterminado de pessoas. Assim, carece de elementos a tutela de urgência, cujo deferimento não p
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3172 1109 Carvalho Magnani - Agravado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Magistrado(a) José Pedro Rebello Giannini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDEFERIDA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUS�