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Edição nº 176/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2016 SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A RECORRIDO: ANDRE LUIZ PINHEIRO DE LUCENA DECISÃO Cumpra-se a decisão da Câmara de Uniformização (IRDR n. 2016.00.2.020348-4). Suspenda-se, até ulterior determinação Brasília/DF, 15 de setembro de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito Nº 0715465-66.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A:
Edição nº 179/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de setembro de 2015 GAB3TR3 GABINETE N. 3 DO JUIZ TITULAR DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0704721-12.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DANILO RODRIGUES AZEREDO SILVA, GILDA CARLOS DE OLIVEIRA AZEREDO SILVA RECORRIDO: PERT ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP, TARAUACA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Em face das decisões do Superior Tribunal de Justiça nos Recurso
Edição nº 176/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2016 RECORRIDO: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HOUSE VENDAS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, ROBERTO BEZERRA VANNUTELLI DESPACHO Em face da publicação dos acórdãos nos Recursos Especiais n. 1551951/SP e 1551956/SP, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 5(cinco) dias (independentemente de nova intimação), a iniciar pelas empresas recorrentes. Após, com ou sem manifestação, c
Edição nº 39/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de março de 2015 Nº 0704315-25.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROBERTO BEZERRA VANNUTELLI. Adv(s).: BA25782 - CAROLINA BITENCOURTH HAYNE, DF38125 - LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: HOUSE VENDAS LTDA. R: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FE
Edição nº 225/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 os serviços, estando satisfeito com as informações prestadas e condições do negócio; (c) está ciente de que o valor da venda que constará no presente instrumento de Promessa de Compra e Venda será resultado do valor divulgado na tabela de vendas do empreendimento, deduzido do valor da comissão de corretagem, a qual foi paga diretamente à empresa corretora de imóveis, pelo serviço de interme
Edição nº 28/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 N� 0701998-83.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TACIANE SILVA MORAIS. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: CENTRO EDUCACIONAL DE WENCESLAU BRAZ-CENEBRA LTDA - ME. R: IBEADF INSTITUICAO BRASILEIRA DE EDUCACAO A DISTANCIA DO DISTRITO FEDERAL LTDA - ME. Adv(s).: MG25342 - JARBAS CAMBRAIA, MG51724 - RONALDO CAIXETA AMORIM. CERTIDÃO Número do processo: 0701998-83.2016.8.0
Edição nº 65/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de abril de 2015 4º Juizado Especial Cível de Brasília DECISÃO Nº 0704315-25.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROBERTO BEZERRA VANNUTELLI. Adv(s).: BA25782 - CAROLINA BITENCOURTH HAYNE, DF38125 - LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: HOUSE VENDAS LTDA. R: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciár
Edição nº 225/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 RUDGE LEITE NETO. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: HOUSE VENDAS LTDA. R: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DFA3597700 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: ROBERTO BEZERRA VANNUTELLI. Adv(s).: BAA2578200 - CAROLINA BITENCOURTH HAYNE, DFA3812500 - LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO. Órgão TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0704
Edição nº 69/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de abril de 2015 S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso inominado de ID 338249, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. TIAGO FONTES MORETTO Juiz de Direito Substituto Nº 0704315-25.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C
Edição nº 225/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 justificável e ausência de má-fé, pois somente após o reconhecimento da abusividade da cláusula (decisão judicial) que deveria ter determinado o pagamento das taxas é que surge, portanto, a obrigação imputada à recorrente/ré em restituir o valor cobrado, o qual tinha fundamento jurídico e legítimo, que era a base contratual. Nesse particular a sentença merece reforma. V. Em relação ao t