915 Resultados de Busca responsabilidade civil facultativa - em: 02/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2512 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/05/2018 Publicação: sexta-feira, 25/05/2018 NR.PROCESSO: 0163454.60.2012.8.09.0051 permanente em decorrência de acidente de trânsito, de qualquer passageiro que esteja no interior do veículo segurado, desde que devidamente licenciado para o transporte de pessoas. a) Consideram-se passageiros todas as pessoas que estiverem sendo transportadas, inclusive o motorista, limitado o número de passageiros à lotação
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO (CAPOTAMENTO). MORTE DO CONDUTOR. COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS (RCF-V). DANOS CORPORAIS. ABRANGÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE INDENIZAÇÃO DEVIDA A TERCEIROS. COBERTURA ADICIONAL DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP). AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2209 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Ressalto, desde logo, que a insurgência da apelante merece acolhida. Explico. NR.PROCESSO: 0192197.79.2013.8.09.0137 PODER JUDICIÁRIO Como é sabido, o enunciado da Súmula nº 402 do colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que “o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláus
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5327288.17.2017.8.09.0137 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Des. Luiz Eduardo de Sousa EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS - RCFV – ACIDENTE DE TRÂNSITO INEXISTENTE. DANO DECORRENTE DE PEÇA ACOPLADA AO VEÍCULO SEGURADO. ACIDENTE DE TRABALHO RE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 1775 juntados pelo denunciante, tal documento indica a cobertura para “Responsabilidade Civil Facultativa (RCF)”, ou seja, que visa reparar danos a terceiros. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a solidariedade da seguradora junto ao segurado, só podendo a seguradora denunciada ser condenada direta e solidariamente, junto ao segurado, a pagar a
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2037 165 conforme por ela mesma aduzido à fl. 59. 25 Importante evidenciar que, sobrevindo a mora do segurador em liquidar a indenização sob exame, os mencionados valores poderão ser excedidos em decorrência dos encargos dali provenientes,consoante se infere do excerto final da norma supra destacada. [...] Da leitura do trecho s
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2839 1173 paga à autora, conforme expressamente por ela dito na petição inicial. Os capitais segurados para danos materiais e corporais não podem e não servem para indenizar o que sofrido pela autora, uma vez que o contrato é expresso no sentido de que referidos pagamentos serão realizados em caso de reembolso de
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2163 999 RELAÇÃO Nº 1087/2016 Processo 0000936-15.2016.8.26.0115 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002127-85.2016.8.26.0048 - 3ª Vara Cível) - RAIMUNDA MARIA DE JESUS MACHADO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - P/PUBL.: Intimação do despacho de fls. 04:Designo o dia 27 de julho de 2016, às
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 A RCF-V é uma opção facultativa do seguro e, se contratada, garante o reembolso de prejuízos materiais e corporais causados a terceiros pelo condutor do veículo segurado. Difere da indenização denominada APP – Acidentes Pessoais Passageiros, porque esta indeniza o condutor e os passageiros transportados no veículo, caso sofram lesões corporais ou morte, decorr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 NR.PROCESSO: 0242194.94.2014.8.09.0137 4.4.5.1. AS PERDAS E/OU DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS: a) pelo veículo segurado a ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do Segurado, bem como a parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente; [...] Assim, terceiro na definição constante das condições gerais, é a pessoa culpada ou