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Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1146 434 das parcelas vencidas e as que vencerem no decorrer do andamento deste processo, referente ao adicional de 1/3 de férias incidente sobre o 2º período 15 (quinze) dias, ressalvadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, anteriores aos 05(cinco) anos do ajuizamento da ação. Em relação às parcelas atrasadas, deverá incidir correção monetária pelo índice
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1125 379 calculando-se a hora trabalhada a mais de conformidade com o disposto no art. 3º, inciso VII e no art. 114 da Lei Municipal 6.794/1990, afastados quaisquer reflexos sobre férias e 13º salários, tudo a ser apurado oportunamente. Em relação às parcelas atrasadas, deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA/IBGE a partir de cada vencimento, uma vez tratar-se do
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1734 304 relação às faturas geradas na(s) unidade(s) consumidora(s) em nome da parte autora, providência que deverá ser adotada em prazo não superior a 10(dez) dias.No tocante ao mérito, diante de todo o exposto e atento a tudo mais que dos presentes autos consta, JULGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral para declarar a
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1158 278 DO CEARÁ, objetivando a incorporação do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), conforme interpretação uníssona das Cortes Superiores, sendo que foi indeferido o pedido antecipatório por se enquadrar na hipótese de concessão de aumento ou extensão de vantagens, providência esta juridicamente impossível à luz dos dispositivos legais. Verifica-se
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Novembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1791 542 inicial, com correção monetária pelo indexador oficial desde o ajuizamento da ação e juros moratórios simples à base de 1% ao mês desde a data do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ e art. 161, § 1º, c/c art. 167/CTN), por entender que na restituição de indébito tributário não se aplica o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Precedentes do STJ: EDcl-EDcl-AREsp 24.379/
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1156 235 PINHEIRO DE LIMA - REQUERIDO: Estado do Ceará - R.h. Vistos e examinados, Com base na Certidão do Oficial de Justiça de fls. 58/59 dos autos, intime-se, com a máxima brevidade possível, o advogado da Requerente, para informar o endereço correto da autora, informar ponto de referência e juntar aos autos comprovante de endereço atualizado. Intime-se. Expediente necessár
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1128 218 considerando os elementos do processo e a tudo o mais que dos presentes autos consta, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o ESTADO DO CEARÁ a devolver os valores correspondentes ao aludido desconto previdenciário efetuado sobre a parte da remuneração que não exceder o teto do Regime Geral da Pr
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1110 248 Municipal nº 051/2007, ressalvado o período atingido pela prescrição quinquenal, ou que o Autor tenha laborado no regime de 30 horas semanais, com acréscimo do adicional previsto no art. 7º, inc. XVI, da CF/88, calculando-se a hora trabalhada a mais de conformidade com o disposto no art. 3º, inciso VII e no art. 114 da Lei Municipal 6.794/1990, afastados quaisquer refle
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1154 175 Rel. Min. Herman Benjamin). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anote-se. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2015. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1125 381 de cada vencimento, uma vez tratar-se do índice que melhor reflete a inflação do período, e juros de mora a contar da citação, com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, conforme entendimento adotado hodiernamente pelo STJ (Precedentes: EDcl-EDcl-AREsp 24.379/SP, Rel. Min. Og Fernandes; AgRg-REsp 1.432.087/ MG, R