602 Resultados de Busca reconhecimento do cometimento - em: 29/05/2025
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1900/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016 645 se ao reconhecimento do cometimento de fraude nas suas bancário, para obtenção dos concernentes efeitos pecuniários, com contratações como estagiário e bancário. Transcreve a OJ- SDI1- a responsabilização subsidiária do tomador de serviços, na 383, e outros exemplos de jurisprudência que entende respaldar hipótese, empresa pública, como inclusive, levam
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1867 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/09/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/09/2015 ATENDIDAS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DESTE MUNICIPIO, CONF ORME ALEGADO POR JULIANA. DESTA FORMA, PERCEBO QUE A CONDUTA DA R EEDUCANDA JULIANA FERREIRA SOARES, SE AMOLDA AOS INCISOS I E II D O ART. 52 DA LEI 7.210/84, JA QUE ALEM DE EMPREENDER FUGA DO ESTA BELECIMENTO PRISIONAL, COM APOIO DOS AGENTES PENITENCIARIOS, A RE EDUCANDA SUBVERTEU A ORDEM E DISCIPLINA QU
1790/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 545 fatos articulados no exórdio, ressalvada eventual prova que elida a transcrevo, cujos fundamentos acresço ao julgado como razões de confissão ficta. decidir, in verbis: 2. Despedida indireta. Verbas decorrentes RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE FGTS E Ao lado da justa causa cometida pelo empregado, o Diploma ATRASO SALARIAL. O não recolhimento dos d
3103/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 2161 desprovido.” (TST RO-AG 200.095/95.0 – Ac. Sbdi-2-1631/96, reclamante não revela motivo suficientemente grave a ensejar a 26.11.96 – Rel. Manoel M. de Freitas). despedida indireta, uma vez que não há a contumácia na conduta Diante da ausência de informações necessárias sobre o salário patronal de atrasar o salário. Ademais, o salário é pago retido
2253/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 532 RELATÓRIO 1. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário. A MM. 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, mediante decisão 2. MÉRITO proferida pelo Exmo. Juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, rejeitou a prejudicial de prescrição e julgou parcialmente 2.1. RUPTURA CONTRATUAL. MODALIDADE proced
1868/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 533 com ressalvas", ofícios com cobrança de fornecimento de vales conduta positiva no sentido de fiscalizar a prestadora de serviços no transportes e notificação de irregularidades. Tanto é assim que o período em que a autora foi empregada do primeiro réu, e julgo contrato teve curta duração, dada a diligência do ente público em improcedente o pedido relativ
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2166 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016 AUTOS NR. : 109 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : DIOMAR PEREIRA DO LAGO ADV ACUS : 13619 GO - ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 3288 GO - ILCA MERCES DE SIQUEIRA DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, CONCEDO AO REEDUCANDO DIOMAR PEREIRA DO LAGO O BE NEFICIO DA SAIDA TEMPORARIA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, QUE COM PREENDERA O PERIODO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2016 A 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
1804/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2015 635 injustificada do empregado por período prolongado (elemento Nesse giro, tenho como caracterizada a circunstância que acarreta objetivo), com a intenção de abandono do labor (elemento o reconhecimento do cometimento de falta grave pela empregadora, subjetivo). face ao quanto dispõe o artigo 2º, § 1º, do Decreto Lei nº No particular, a Jurisprudência firmou
1809/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015 252 salário não se constitui em falta grave imputável ao empregador. os quais foram impugnados pelo autor, sob o argumento de que os Pugna pelo reconhecimento da resilição contratual por justa causa, salários não foram pagos, conforme comprovado por meio dos ao considerar que o autor abandonou o emprego na data de extratos juntados com a petição inicial. Da an�
1611/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 301 razões finais remissivas. 877662a - página 3), maio/2014 (pagamento em 11/6/2014 - Id Rejeitada a derradeira proposta conciliatória. 877662a - página 5), acrescidos dos holerites dos meses de É, em síntese, o relatório. julho/2014 (pagamento em 19/8/14 - Id b8c8c3d - Página 1) e Passo a decidir. setembro/2014 (pagamento em 22/10/14 - Id 0f65f88 - página 2