10.006 Resultados de Busca parte autora para informar - em: 03/06/2025
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Considerando, ainda, que os valores apurados superam o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, initme-se a parte autora, para informar expressamente se renuncia ou não aos valores superiores àquele limite para fins de futura expedição de Requisição de Pequeno Valor-RPV ou Precatório. Fica desde já ciente a parte que, por ocasião de sua manifestação, deverá informar o valor total das deduções da base de cálculo de imposto de renda, conforme artigo 12-A, da Lei nº 7.713/1988, e
d. Além de eventuais quesitos da parte autora, deverá o Senhor Perito responder aos quesitos conjuntos do Juízo e do INSS, fixados na Portaria JEF/SBC nº 16/1750047, de 31/03/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ª Região no dia 14/04/2016. e. A não realização da perícia por culpa da parte autora, sem motivo jusitificado, ensejará a extinção do feito. f. Com a entrega do laudo dê-se vista às partes no prazo de 10 (dez) dias. g. Havendo pedido de esclarecimentos, tornem
0000190-43.2017.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6338013136 AUTOR: SANDRA HELENA GONCALVES (SP360980 - ERIC ROBERTO FONTANA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Do pedido de tutela provisória. Trata-se de novo pedido de tutela provisória de urgência. Não havendo informação de fato superviniente em relação ao relatado na petição inicial, mantenho a decisão de item 20 por seus próprios fundamentos. Do ped
causa. Do trâmite processual. 1. Em razão da juntada de contestação padrão, considero a parte ré citada. 2. Remetam-se os autos à contadoria deste JEF para a confecção de parecer. 3. Após, venham os autos conclusos para sentença. Entendo que não se aplica, neste momento, a designação de audiência de conciliação ou de mediação, conforme disposto no artigo 334 do novo CPC, e na META I do E. CNJ, uma vez que o réu é ente público federal não se admitindo a autocomposição pr�
intimação desta. c. O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderão ingressar na(s) sala(s) da(s) perícia(s) aqueles previamente indicados nos autos através da petição. d. Além de eventuais quesitos da parte autora, deverá o Senhor Perito responder aos quesitos conjuntos do Juízo e do INSS, fixados na Portaria JEF/SBC nº 16/1750047, de 31/03/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ª Regi�
dos cálculos apresentados pelo réu. c) informar, se do ofício requisitório a ser expedido nos autos deverão constar despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, nos termos da Lei 7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011. d) informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato, atualizado, da Receita Federal. e) habilitar, no caso de seu falecimento, eve
FILHO(SP139741 - VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN) Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Silente ou nada mais requerido, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int. Expediente Nº 6600 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0203785-37.1990.403.6104 (90.0203785-6) - ROSA CARNEIRO DO PINHO(SP018528 - JOSE CARLOS MARZABAL PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 519 - ANTONIO CESAR B MATEOS) Intime-
Dê-se vista a parte autora para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Caso discorde destes, deverá apresentar sua memória de cálculo, nos termos do art. 730 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 130 da Lei 8.2013/91, bem como para informar a data de nascimento de todos autores e seus CPFs, inclusive do advogado em nome do qual serão requisitados os valores dos honorários. Nesta hipótese, fica desde já determinada a citação do réu para fins do art. 730 d
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se vista à parte autora para informar a data de nascimento do advogado beneficiário do crédito de honorários advocatícios, para fins de expedição de ofício precatório, nos termos do art. 8º, inciso XIII, da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 10 (dez) dias.Após, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/2009, e, diante do dispos
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2225 553 XAVIER (OAB 124648/SP), ELIANA DE FATIMA B MACHADO OLIVEIRA (OAB 72341/SP) Processo 0001417-16.2015.8.26.0534 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.P. - O.A.F. - A Certidão de honorários do patrono do requerido está disponível para ser retirada, e em nada mais sendo requerido, arquivem