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TRF3 12/09/2012 -Pág. 550 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 12/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

dos cálculos apresentados pelo réu. c) informar, se do ofício requisitório a ser expedido nos autos deverão constar
despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, nos termos da Lei 7713/88, da Instrução Normativa
RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011. d) informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é
idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato, atualizado, da Receita Federal. e)
habilitar, no caso de seu falecimento, eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios. 2) No
silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções
previstas na legislação pertinente. 3) Havendo dedução a ser lançada, a parte autora deverá apresentar, no prazo
fixado no primeiro parágrafo, planilha detalhada com os valores mensais das despesas pagas. 4) No caso da parte
autora não ter manifestado ou ter impugnado os cálculos e não haver apresentados a sua própria conta, no prazo de
30 (trinta) dias, aguarde-se no arquivo.5) Saliento que este juízo, só determina expedição de ofício à Autarquia-ré
para solicitação de documentos e ou informações após comprovação, documental, de ter solicitado junto à
Instituição.6) Havendo créditos nos cálculos apresentados e decorrido o prazo para manifestção do seu patrono,
intime-se, pessoalmente, a parte autora, para ciência deste despacho. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, aguarde-se no arquivo-sobrestado.
0000316-49.1999.403.6104 (1999.61.04.000316-1) - NELSON TRICCA X ORLANDO BERALDO X
ORLANDO RODRIGUES X OTIVIO AMORIM JUNIOR X PAULO DE PINHO X PETRONILO JOSE DA
COSTA X RAIMUNDO BELARMINO DA SILVA X EDUVALDO SERGIO DOS SANTOS DIEGUES X
IGNES DE SOUZA ALVES FERREIRA X SYLVIO ESTEVES DIAS(SP018351 - DONATO LOVECCHIO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. MAURO PADOVAN JUNIOR)
1) Recebo a petição de fls. 509/510 como Agravo Retido, dê-se vista ao INSS para apresentar suas contrrazoes. 2)
Intime-se os autores Ignes de Souza Alves Ferreira e Eduvaldo Sérgio dos Santos Diegues para, no prazo de 10
(dez) dias: a) informarem se do ofício requisitório a ser expedido nos autos deverão constar despesas dedutíveis da
base de cálculo do imposto de renda, nos termos da Lei 7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da
Resolução CJF 168/2011. b) informarem se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado
nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato, atualizado, da Receita Federal. c) habilitarem, no caso de
seu falecimento, eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios. 3) No silêncio, expedir-se-á o
ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções previstas na legislação
pertinente. 4) Havendo dedução a ser lançada, a parte autora deverá apresentar, no prazo fixado no primeiro
parágrafo, planilha detalhada com os valores mensais das despesas pagas. 5) Em seguida, expeçam-se as
requisições de pagamento e publique-se este despacho para ciência da expedição às partes, antes da transmissão,
nos termos do art. 9º da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.6) Após a transmissão, sobrestandose, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 7) Tratando-se de ofício precatório faça-se carga ao
INSS antes da remessa destes autos ao arquivo-sobrestado. Intimem-se.
0015329-49.2003.403.6104 (2003.61.04.015329-2) - CANDIDA FABREGA CAMPOS(SP171201 - GISELE
DOS SANTOS CURY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 519 - ANTONIO
CESAR B MATEOS)
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. Silente ou nada mais requerido, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
0016357-52.2003.403.6104 (2003.61.04.016357-1) - EDITH MARCIEJEZAK DE AZEVEDO
MARQUES(SP155859 - RODRIGO LUIZ ZANETHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 519 - ANTONIO CESAR B MATEOS)
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. Silente ou nada mais requerido, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
0003299-69.2009.403.6104 (2009.61.04.003299-5) - ANTONIO REMANE(SP223205 - SILVANA DOS
SANTOS COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista o lapso de tempo decorrido, intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fl. 121, no prazo
de 05 (cinco) dias.Após, prossiga-se nos termos daquele despacho.Int.
0007894-14.2009.403.6104 (2009.61.04.007894-6) - MARIA DEL CARMEN MARQUE
MONTENEGRO(SP052060 - NORMALUCIA DO CARMO SANTOS NEGRETTE) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Dê-se ciência à parte autora do contido às fls. 245/247.Após, tornem conclusos para sentença.Int.
0000003-05.2010.403.6104 (2010.61.04.000003-0) - DAGNO RODRIGUES VAZ(SP204950 - KÁTIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 12/09/2012

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