18 Resultados de Busca parques nacionais. art - em: 18/05/2025
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mediante autorização da Presidência do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, ouvido o Departamento de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes. Art 20 - Toda e qualquer instalação necessária à infraestrutura dos Parques Nacionais, sujeitar-se-á a cuidadosos estudos de integração paisagística, aprovados pela Presidência do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, ouvido o Departamento de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes. Art 21 - É expre
Parágrafo Único - A coleta ou apanha de espécimes animais só será permitida para fins estritamente científicos, de acordo com projeto a ser aprovado pela Presidência do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF ouvido o Departamento de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes e quando seja do interesse dos Parques Nacionais. Art 14 - É vedada a introdução de espécies estranhas aos ecossistemas protegidos. Art 15 - A título de regra geral, o controle da população ani
Parágrafo Único - A coleta ou apanha de espécimes animais só será permitida para fins estritamente científicos, de acordo com projeto a ser aprovado pela Presidência do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF ouvido o Departamento de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes e quando seja do interesse dos Parques Nacionais. Art 14 - É vedada a introdução de espécies estranhas aos ecossistemas protegidos. Art 15 - A título de regra geral, o controle da população ani
como: aterro sanitário, incineração ou qualquer outra forma de tratamento que torne os detritos inócuos para o ambiente, seus habitantes e sua fauna. Art 30 - A utilização dos valores científicos e culturais dos Parques Nacionais, impõe a implantação de programas interpretativos que permitam ao público usuário compreender a importância das relações homem-meio ambiente. Art 31 - Para recepção, orientação e motivação do público, os Parques Nacionais disporão de Centros de Vi
como: aterro sanitário, incineração ou qualquer outra forma de tratamento que torne os detritos inócuos para o ambiente, seus habitantes e sua fauna. Art 30 - A utilização dos valores científicos e culturais dos Parques Nacionais, impõe a implantação de programas interpretativos que permitam ao público usuário compreender a importância das relações homem-meio ambiente. Art 31 - Para recepção, orientação e motivação do público, os Parques Nacionais disporão de Centros de Vi
aumentando a freqüência de uso como ampliando o número de pessoas na área já ocupada Na prática isto implica em aumento de pisoteio, demanda por lenha, poluição sonora, resíduos sólidos, esgoto e introdução de espécies exóticas. (...) 4. CONCLUSÃO O histórico do uso e ocupação do solo na área ocupada pelo Sr. Eduardo Gomes mostra que tem havido, até a presente data, incremento de intervenções, inclusive com desrespeito a termos de embargo, na área, o que vem acarretando au
(...) Art 11 - O abate e o corte, bem como o plantio de árvores, arbustos e demais formas de vegetação só serão admitidos nas Zonas de Uso Intensivo, Uso Especial e Histórico-Cultural, mediante as diretrizes dos respectivos Planos de Manejo. Parágrafo Único - Nas Zonas de Uso Intensivo e de Uso Especial, os arranjos paisagísticos darão preferência à utilização de espécies das formações naturais dos ecossistemas do próprio Parque Nacional, limitando-se ao mínimo indispensável
(...) Art 11 - O abate e o corte, bem como o plantio de árvores, arbustos e demais formas de vegetação só serão admitidos nas Zonas de Uso Intensivo, Uso Especial e Histórico-Cultural, mediante as diretrizes dos respectivos Planos de Manejo. Parágrafo Único - Nas Zonas de Uso Intensivo e de Uso Especial, os arranjos paisagísticos darão preferência à utilização de espécies das formações naturais dos ecossistemas do próprio Parque Nacional, limitando-se ao mínimo indispensável
pela floresta conservada (ciclagem de nutrientes, manutenção da biodiversidade, interação fauna e flora, fixação de carbono atmosférico, regularização dos fluxos de água, purificação da água. entre outros) Porém. atualmente, estes danos ainda não possuem métodos confiáveis e facilmente aplicáveis para sua mensuração, mas provavelmente sendo proporcionais a área afetada. Complementando os impactos apontados acima e os descritos para cada edificação e outras intervenções �
pela floresta conservada (ciclagem de nutrientes, manutenção da biodiversidade, interação fauna e flora, fixação de carbono atmosférico, regularização dos fluxos de água, purificação da água. entre outros) Porém. atualmente, estes danos ainda não possuem métodos confiáveis e facilmente aplicáveis para sua mensuração, mas provavelmente sendo proporcionais a área afetada. Complementando os impactos apontados acima e os descritos para cada edificação e outras intervenções �