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3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 132 negando-se provimento aos embargos opostos. Relatora RELATÓRIO DECLARAÇÕES DE VOTO O 2° Réu opõe embargos de declaração nos quais aduz existir CUIABA/MT, 06 de outubro de 2020. contradições no acórdão objurgado. WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO Diretor de Secretaria Processo Nº EDCiv-0000004-82.2019.5.23.0009 PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO EMBARGANTE EST
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 456 contrato, motivo pelo qual merece provimento em parte o recurso da Ré para se determinar o cálculo de diferenças no saldo salarial considerando que o Autor laborou apenas 09 (nove) dia no mês de outubro de 2017, não doze. Dou provimento em parte. ISSO POSTO: A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 13ª Sessão Ordi
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 805 ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Conclusão do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do apelo do autor, em relação ao pleito de deferimento do benefício da justiça gratuita e ao reconhecimento do sistema de compensação de jornada, por Ante o exposto, preliminarmente, med
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 843 ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Conclusão do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do apelo do autor, em relação ao pleito de deferimento do benefício da justiça gratuita e ao reconhecimento do sistema de compensação de jornada, por Ante o exposto, preliminarmente, med
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 824 ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Conclusão do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do apelo do autor, em relação ao pleito de deferimento do benefício da justiça gratuita e ao reconhecimento do sistema de compensação de jornada, por Ante o exposto, preliminarmente, med
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 192 completar as 11 (onze) horas diárias no período de 17.06.2012 a 17.04.2015, relativas ao período que vigeu a Lei n. 12.619/2012, antes das alterações incluídas pela Lei n. 13.103/2015, bem como corrigir erro material. ISSO POSTO: A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 7ª Sessão Ordinária, realizada nesta CONCL
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 465 Contudo, cabia ao Autor impugnar o TRCT apresentado com a às custas processuais, por reputar que ainda guardam defesa que indicou o desconto no saldo salarial por faltas, o que proporcionalidade com a estimativa de liquidação do título deixou de fazer. Não fosse o bastante, o próprio Autor na executivo. impugnação à defesa concordou (Id. fe18256, p. 7) com os
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 192 completar as 11 (onze) horas diárias no período de 17.06.2012 a 17.04.2015, relativas ao período que vigeu a Lei n. 12.619/2012, antes das alterações incluídas pela Lei n. 13.103/2015, bem como corrigir erro material. ISSO POSTO: A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 7ª Sessão Ordinária, realizada nesta CONCL
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 198 Diante de todo o exposto, nego provimento aos embargos da Ré, e dou provimento parcial aos embargos do Autor para sanar omissões e, nesse termos, quanto ao intervalo interjornada, condenar a Reclamada a pagar as horas que faltaram para completar as 11 (onze) horas diárias no período de 17.06.2012 a 17.04.2015, relativas ao período que vigeu a Lei n. 12.619/2012, antes
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 198 Diante de todo o exposto, nego provimento aos embargos da Ré, e dou provimento parcial aos embargos do Autor para sanar omissões e, nesse termos, quanto ao intervalo interjornada, condenar a Reclamada a pagar as horas que faltaram para completar as 11 (onze) horas diárias no período de 17.06.2012 a 17.04.2015, relativas ao período que vigeu a Lei n. 12.619/2012, antes