Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 198 »
TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 198 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

198

Diante de todo o exposto, nego provimento aos embargos da Ré,
e dou provimento parcial aos embargos do Autor para sanar
omissões e, nesse termos, quanto ao intervalo interjornada,
condenar a Reclamada a pagar as horas que faltaram para
completar as 11 (onze) horas diárias no período de 17.06.2012 a
17.04.2015, relativas ao período que vigeu a Lei n. 12.619/2012,
antes das alterações incluídas pela Lei n. 13.103/2015, bem como
corrigir erro material.

ISSO POSTO:

A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região na 7ª Sessão Ordinária, realizada nesta
CONCLUSÃO

data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração opostos e, no mérito, negar provimento aos embargos
da Ré e dar provimento parcial aos embargos do Autor para sanar
omissões e, nesse termos, quanto ao intervalo interjornada,
condenar a Ré a pagar as horas que faltaram para completar as 11
(onze) horas diárias no período de 17.06.2012 a 17.04.2015,
relativo à vigência da Lei n. 12.619/2012, antes das alterações
incluídas pela Lei n. 13.103/2015, bem como corrigir erro material,
tudo nos termos do voto da Juíza Relatora, seguida pela Juíza

Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos,

Convocada Adenir Carruesco e pelo Desembargador Tarcísio

e, no mérito, nego provimento aos embargos da Ré e dou

Valente. Em que pese o provimento em parte dos recursos, mantêm

provimento parcial aos embargos do Autor para sanar omissões e,

-se os valores arbitrados provisoriamente à condenação e às custas

nesse termos, quanto ao intervalo interjornada, condenar a Ré a

processuais por entender que guardam proporcionalidade com a

pagar as horas que faltaram para completar as 11 (onze) horas

estimativa da liquidação do título executivo.

diárias no período de 17.06.2012 a 17.04.2015, relativo à vigência
da Lei n. 12.619/2012, antes das alterações incluídas pela Lei n.

Obs.: Ausentes o Exmo. Desembargador Bruno Weiler, em gozo de

13.103/2015, bem como corrigir erro material, nos termos da

férias regulamentares, e o Exmo Desembargador Edson Bueno, em

fundamentação supra, a qual integra a presente decisão para todos

gozo de licença para tratamento da própria saúde. O Exmo.

os efeitos legais.

Desembargador Tarcísio Valente presidiu a sessão.

Em que pese o provimento em parte dos recursos, mantêm-se os

Sala de Sessões, terça-feira, 19 de março de 2019.

valores arbitrados provisoriamente à condenação e às custas
processuais por entender que guardam proporcionalidade com a
estimativa da liquidação do título executivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132466

(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)

«123»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home