797 Resultados de Busca exmo. sr. des. francisco carneiro lima - em: 07/05/2025
Página 1 de 80
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2643 126 10) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0003250-13.2017.8.06.0031, do Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima, relator do processo, após anunciado o presente processo seu julgamento fora adiado para a próxima sessão (29.06.2021) em razão das férias do Relator. 11) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0003325-51.2015.8.06.0054, do Exmo. Sr. Des. Franci
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2652 185 relator do processo, após anunciado o presente processo seu julgamento fora adiado para a próxima sessão (29.06.2021) em razão das férias do Relator. 07) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0000701-85.2000.8.06.0076, do Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima, relator do processo, após anunciado o presente processo seu julgamento fora adiado para a próxima ses
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2926 254 melhor exame da matéria a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. 05) - Adiado o julgamento do Habeas Corpus Criminal N.º 0632979-55.2022.8.06.0000 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima, vez que após o voto do Eminente Relator pela concessão da ordem, pediu vista dos autos para melhor exame da matéria a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. 06) - Adiado o j
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2091 113 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima. Decisão: “A Câmara, por unanimidade, CONHECEU da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do relator.” 19 - PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0630508-08.2018.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Artur Frota Monteiro Júnior (OAB/CE: 23300). Paciente: Joabe de Oliveira Silva
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2969 187 detenção, em regime inicial semiaberto, pelo delito inserto no art. 129, §9°, do Código Penal. Reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade do réu Francisco Daniel da Silva Pereira pela prática do crime previsto pelo art. 129, § 9°, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, ambos do CPB, nos termos do vot
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1968 87 Decisão: “A Turma, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conheceu da ordem, mas para denegá-la, nos termos do voto do Relator.” 37 - PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS N.º 0625598-35.2018.8.06.0000 DE CAUCAIA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Pedro Henrique Leandro da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Com
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2986 177 Relator. 04) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0004379-04.2019.8.06.0154 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima, pelo Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto - Presidente da 1ª Câmara Criminal, a pedido do Eminente Relator. 05) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0010023-03.2020.8.06.0053 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Fra
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1717 79 13 - PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0620824-93.2017.8.06.0000 DE IPAUMIRIM. Impetrante: José Tarso Magno Teixeira da Silva. Paciente: Francisco Lima Gonçalves. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima. Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Relat
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1832 77 Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima. Decisão: “A Turma, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, conheceu dos recursos de apelação manejados pelos réus Adilson Alves Moraes, José Leonardo dos Santos Silveira e G
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2556 241 Des. Francisco Carneiro Lima, a pedido do próprio Relator. 08) Retirado de pauta para julgamento a Apelação Criminal N.º 0062247-66.2017.8.06.0167, de Relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima, a pedido do próprio Relator. 09) Retirado de pauta para julgamento a Apelação Criminal N.º 0140511-42.2019.8.06.0001, de Relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Carnei