10.006 Resultados de Busca egrégia nona turma - em: 01/06/2025
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ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado 00137 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028027-90.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.028027-9/SP RELATOR AGRAVANTE AGRAVADA INTERESSA
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de junho de 2018. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal Relator 00069 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029689-50.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.029689-0/SP RELATOR PARTE RÉ EMBARGA
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. I - Em sede de agravo regimental, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada. II - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele deci
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. I - Em sede de agravo regimental, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada. II - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele deci
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de janeiro de 2018. Rodrigo Zacharias Juiz Federal Convocado 00011 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0018766-96.2016.4.03.9999/SP 2016.03.99.018766-9/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 16 de outubro de 2017. MARISA SANTOS Desembargadora Federal 00204 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023618-32.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.023618-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desemb
3 - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 12 de setembro de 2016. GILBERTO JORDAN 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030159-91.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.030159-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APE
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 12 de setembro de 2016. GILBERTO JORDAN 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004049-97.2012.4.03.6126/SP 2012.61.26.004049-9/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desem
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 05 de outubro de 2015. GILBERTO JORDAN 00068 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012842-14.2013.4.03.6183/SP 2013.61.83.012842-2/SP RELATOR PARTE RÉ PROCURADOR ADVOGADO EMBARG
3 - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de julho de 2015. GILBERTO JORDAN 00085 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010018-82.2013.4.03.6183/SP 2013.61.83.010018-7/SP REL