10.006 Resultados de Busca egrégia nona turma - em: 03/06/2025
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ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 26 de junho de 2017. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00084 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012526-57.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.012526-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. OR
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de agosto de 2018. MARISA SANTOS Desembargadora Federal 00093 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009032-26.2016.4.03.6183/SP 2016.61.83.009032-8/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGAD
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. 3 - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do prese
- Agravo legal provido, em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo legal, em juízo de retratação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. A Desembargadora Federal Ana Pezarini e o Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias acompanharam o Rel
da citação. X - Preliminar rejeitada. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 23 de maio de 2018. MARISA SANTOS Desembargadora Federal 00079 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N�
RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux. - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 23 de maio
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. 3 - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as
RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ACÓRDÃO DE FLS. OLIMPIA DE FATIMA PINTO DE SOUZA (= ou > de 60 anos) SP201981 RAYNER DA SILVA FERREIRA 10021591920168260104 1 Vr CAFELANDIA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão n
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. 3 - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de decla
- Apelação do INSS provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer da apelação e lhe dar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de agosto de 2018. Rodrigo Zacharias Juiz Federal Convocado 00134 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0011720-85.2018.4.03.9999/SP 2018.03.99.011720-2/S