3.044 Resultados de Busca e. dever do poder - em: 03/06/2025
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justiça gratuita e determinada a emenda da inicial (fl. 128), o autor manifestou-se às fls. 130/131, corrigindo o valor da causa e requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Pela decisão de fls. 136/139 foi recebida a emenda à inicial e concedidos os benefícios da justiça gratuita. Na oportunidade, deferiu-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou-se a realização de perícia médica, formulando-se quesitos. A União apresentou
0001951-86.2014.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA) X KLEBER ANDERSON PAES REIS(SP127824 - AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação monitória em face de KLÉBER ANDERSON PAES REIS para a cobrança de valores decorrentes de Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física.Requer a expedição de mandado de pagamento da importância de R$ 16.436,46 (dezesseis mil, quatrocentos
acidente, o que pode ser confirmado pela documentação acostada aos autos (fls. 92/94).Assim, em face do caráter indenizatório do auxílio-acidente, tal como consignado na própria lei de regência, não há que se falar na sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador.RestituiçãoReconhecida a não inclusão das verbas denominadas terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-acidente, bem assim do valor pago nos quinze prim
ajuizamento da ação monitória, exigindo-se, contudo, que a inicial venha instruída com os documentos que demonstrem a evolução da dívida, a exemplo dos extratos que historiam a movimentação da conta em que se gerou o débito. Hipótese em que tais documentos foram juntados com a petição inicial, tendo sido preenchidos os pressupostos de admissibilidade da ação monitória.(AC 0004700-71.2012.4.01.3803/MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.386 de 1
0001951-86.2014.403.6121 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA) X KLEBER ANDERSON PAES REIS(SP127824 - AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação monitória em face de KLÉBER ANDERSON PAES REIS para a cobrança de valores decorrentes de Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física.Requer a expedição de mandado de pagamento da importância de R$ 16.436,46 (dezesseis mil, quatrocentos
acidente, o que pode ser confirmado pela documentação acostada aos autos (fls. 92/94).Assim, em face do caráter indenizatório do auxílio-acidente, tal como consignado na própria lei de regência, não há que se falar na sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador.RestituiçãoReconhecida a não inclusão das verbas denominadas terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-acidente, bem assim do valor pago nos quinze prim
ajuizamento da ação monitória, exigindo-se, contudo, que a inicial venha instruída com os documentos que demonstrem a evolução da dívida, a exemplo dos extratos que historiam a movimentação da conta em que se gerou o débito. Hipótese em que tais documentos foram juntados com a petição inicial, tendo sido preenchidos os pressupostos de admissibilidade da ação monitória.(AC 0004700-71.2012.4.01.3803/MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.386 de 1
SENTENÇAI - RelatórioMARIA ISABEL SANTOS CARDOSO MARIA ajuizou a presente ação ordinária, por meio da Defensoria Pública da União, com pedido de antecipação de tutela, contra a UNIÃO, o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, objetivando tutela jurisdicional para determinar que os réus forneçam o tratamento médico para realização do implante do stent intracraniano ou depositem o valor integral do tratamento para que a autora possa realiza-lo.Alegou, em síntese: