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Edição nº 225/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2012 da exortação para que a Secretaria do e. Conselho Especial (fl. 247), desta 1ª Câmara (fl. 254), bem como o SERDIP (fls. 253 e 255), observem com mais esmero o procedimento mediante a lavratura de certidões mais precisas e claras, diligências mais atentas, bem como com a conferência quanto ao atendimento pelo SERDIP quanto às indicações contidas nas certidões: i) determino o cancelamento da
Edição nº 31/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 RESOLVE: Art. 1ºDispensar os Meritíssimos Juízes de Direito Doutor Eduardo Henrique Rosas, Doutora Marilza Neves Gebrim e Doutor Pedro de Araújo Yung-Tay Neto do exercício das funções de Juízes Assistentes da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 d
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 XVIII Secretaria de Saúde SESA; XIX Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI; XX Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária PEFPREV; XXI Núcleo de Digitalização NUDIG. Seção I Do Gabinete da Secretaria-Geral GSG Art. 15. O Gabinete da Secretaria-Geral GSG é órgão unitário, coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo SecretárioGeral do Tribunal. Seção II
Edição nº 96/2008 Brasília - DF, terça-feira, 22 de julho de 2008 Advogado(s) NÃO CONSTA ADVOGADO Origem 2ª VCV FAMOS/SMA - REIVINDICATÓRIA DESPACHO FLS. 222 Órgão : 2ª TURMA CÍVEL Classe : APELAÇÃO CÍVEL Processo Número : 2006 10 1 005835-9 Apelante(s) : LEONÍDIA BRAGA MEIRELES - Justiça Gratuita Apelado(s) : JONAS SOUZA PIRES JÚNIOR Relator : Desembargador ANGELO PASSARELI. D E S P A C H O A E. Segunda Turma Cível, no dia 09/07/2008, ao iniciar o julgamento da APC 2005.10
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 I analisar e instruir os processos administrativos; II emitir parecer em processos administrativos; III gerenciar os processos de Gestão de Qualidade no âmbito do TJDFT; IV proceder à conferência das listas de verificação de contratação, que deverão ser anexadas no processo de contratação, antes de seguir para análise da CJA. Seção III Do Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Co
Edição nº 221/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 29 de novembro de 2010 e juros e mora de 12% (doze por cento) ao ano. Considerando o reconhecimento da natureza ocupacional da enfermidade suportada pelo autor, determino a conversão dos benefícios auxílio-doença previdenciário (NB 103.966.689-0 e 127.611.941-8) em seus homônimos acidentários. Considerando as regras da sucumbência, condeno o instituto réu no pagamento de honorários advocatícios do autor, no valor de R$ 1.000,00 (u
Edição nº 22/2009 Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo
Edição nº 205/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de outubro de 2011 e juros de mora de 6% ao ano. Considerando que houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários do seu respectivo patrono. Sem custas processuais, nos termos da decisão proferida pelo e. Conselho Especial do TJDFT, no julgamento do UNJ 0-8370/9, de 04/03/08, uniformizando o entendimento de que "o INSS está isento de recolhimento de custas no âmbito da Justiça do Distrito Federal"
Edição nº 83/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017 contenha a cláusula compromissória. Precedentes. 1.2. Guardadas as particularidades de cada caso, não se pode deixar de considerar, inclusive, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, estribada na preservação e utilidade dos atos processuais, reputa igualmente descabida a retenção do recurso especial, na hipótese em que a questão interlocutória nele encerrada refere-se à própria
Edição nº 204/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de outubro de 2013 Art. 29. O procedimento para citação ou intimação será realizado, preferencialmente, por via postal, nos termos da lei, devendo ser feito de forma a permitir a concretização do ato também por oficial de justiça, caso frustrada a via postal. Parágrafo único. Frustrada a citação ou a intimação por via postal, nos casos de ausência do destinatário ou de sua recusa em receber a correspond