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10.006 Resultados de Busca apenas para sanar - em: 04/06/2025

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  • SANAR LTDA.

    04.852.834/0001-86

  • SANAR LTDA

    43.896.679/0001-51

  • APENAS REPRESENTACOES LTDA

    02.014.114/0001-16

  • SANAR CONSTRUCOES LTDA

    04.760.932/0001-93

  • SANAR ENGENHARIA LTDA

    09.408.249/0001-05

  • IMOBILIARIA SANAR LTDA.

    32.370.347/0001-12

Processos encontrados


TRT6 23/08/2017 -Pág. 718 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 23/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 718 ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Ante do exposto, acolho os embargos de declaração da do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os reclamada apenas para sanar o erro material, nos termos da embargos de declaração da reclamada apenas para sanar o fundamentação. erro material, nos termos da fundamentação. Recife (PE), 16

TRT6 19/09/2017 -Pág. 1607 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 19/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 1607 Com essas considerações, acolhem-se os presentes embargos apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os presentes embargos apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativ

TRT18 20/05/2019 -Pág. 1245 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 20/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 1245 apesar de devidamente intimada para esse fim.", leia-se "A agravada apresentou contraminuta, tempestivamente." GDKMBA-08 Somente esclareço que as razões expostas na contraminuta não tem o condão de alterar o julgamento já proferido por esta Eg. Turma. Dessarte, acolho os embargos declaratórios apenas para sanar o erro material existente no acórdão, sendo que o re

TRT6 11/07/2017 -Pág. 847 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 11/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Conclusão 847 Acórdão ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Ante do exposto, acolho os embargos de declaração da reclamada, do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os apenas para sanar o erro material, nos termos da fundamentação, embargos de declaração da reclamada, apenas para sanar o erro sem conferir efeito modificativo a

TRT15 17/09/2020 -Pág. 8689 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3061/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 recurso ordinário interposto pelo reclamante não foi conhecido, por 8689 Intimado(s)/Citado(s): ausência de alçada. - BASF SA Embargos acolhidos apenas para sanar o erro material. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, Por todo o exposto, decido CONHECER e ACOLHER os embargos apontando erro material no j

TRT6 07/02/2019 -Pág. 715 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 07/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 715 disposto na OJ nº 118, da SDI-1, do C. TST. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material. ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios apenas para sanar o erro material identificado na fundamentação do acórdã

TRT6 07/02/2018 -Pág. 3671 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 07/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2411/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 3671 Conclusão Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração do reclamante e acolho os da INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, apenas para sanar erro material havido no relatório do acórdão. Não há efeito modificativo a ser conferido ao julgado. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 05 de fevereiro de 2018, na sala de ses

TRT10 08/01/2021 -Pág. 481 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 08/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3138/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187a9dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 481 Intimado(s)/Citado(s): - EDNILTON SANTOS DE OLIVEIRA Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos apenas para sanar omissão apontada, prestando os esclarecimentos, nos termos da fundamentação, que PODER integra o prese

TRT6 23/08/2017 -Pág. 722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 23/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 722 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão Acórdão ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Ante do exposto, acolho os embargos de declaração da do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os reclamada apenas para sanar o erro material, nos termos da embargos de declaração da reclamada apenas para sanar o fundamentação.

TRT6 11/07/2017 -Pág. 851 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 11/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 851 ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão Acórdão ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Ante do exposto, acolho os embargos de declaração da reclamada, do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os apenas para sanar o erro material, nos termos da fundamentação, embargos de declaração da reclamada, apenas

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