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2056/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 449 considerada de risco, nos termos do Item 3, "g", do Anexo 2, da que é área de risco na operação de abastecimento de aeronave NR-16, da Portaria nº 3.214/78 do MTPS e da Lei nº 6.514/1977. toda a área da operação (anexo 2, 3, g), bem como que se expõem Friso que o perito indicou que a área de risco correspondia ao risco acentuado nos postos de reabastecimen
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho em que se opera com abastecimento de aeronaves, nos termos do item "g" do anexo 2 da NR-16. Da mesma forma, não se vislumbra violação à Súmula 364 do TST. O acórdão do TRT firmou o quadro fático no sentido de que a permanência do reclamante na área de risco ocorria de modo intermitente. Logo, o julgado a quo encontrase em consonância com entendimento do citado verbete. Ademais, tam
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho laborava, de forma intermitente, em área de risco, sendo esta considerada toda a área de operação, não limitada ao item "q" do Anexo 2 da NR-16. Com efeito, ao entender pela condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, o fez em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual é área de risco, para fins de percepção do referido adicional, é toda a áre