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15 Resultados de Busca 2014.07.1.036615-5 - em: 07/06/2025

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  • SUPERMERCADO REDE 5 LOJA 5 LTDA

    16.669.789/0001-08

  • CAMPINA GRANDE 5 CARTORIO DO 5 OFICIO

    09.365.495/0001-27

Processos encontrados


TJDFT 11/11/2014 -Pág. 1463 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 210/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014 Advogado: SP180465 - RAFAEL DUTRA BARREIROS Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2014.07.1.036608-3 ALEATORIA 06/11/2014 2008 - MONITORIA 40 - Monitória 9580 - Espécies de Contratos 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA ALCANCE MAIS - ECC-DF EMP. ADM CONV.COBR. LTDA-ME DF028701 - JOSE GERALDO DA COSTA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunt

TJDFT 21/06/2016 -Pág. 1466 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 114/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de junho de 2016 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2016.07.1.011346-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADEMAR ASSIS KOHLRAUSCH. Adv(s).: DF035436 - Edinardo Costa Bezerra. R: RICARDO LOPES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Este processo foi equivocadamente distribuído para este Juízo, porquanto trata-se de execução de títutlo executivo extrajudicial - cheque. Ante o exposto, tendo em vista o disposto na Resolu

TJDFT 29/06/2015 -Pág. 629 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 119/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de junho de 2015 IMÓVEL ARREMATADO. DÉBITO CONDOMINIAL EM ATRASO. ÔNUS DO ARREMATANTE. Substituição processual do anterior condômino pelo arrematante. Sujeição aos efeitos da sentença. Admissibilidade. Artigo 42, § 3º, do CPC." (Agravo de Instrumento nº 992.06.070209-4, Rel. Des. Armando Toledo, j. 23.01.2007, v.u.). Por fim, é salutar mencionar o ensinamento do i. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, cujo entend

TJDFT 18/05/2016 -Pág. 1448 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 91/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016 advocatícios. Expeça-se alvará de levantamento dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (fls.177) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado. Transitada em julgado, e pagas as custas, porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Junte-se a petição pendente no SISTJ. Taguatinga - DF,

TJDFT 06/08/2015 -Pág. 1350 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 147/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de agosto de 2015 se o mandado de citação/intimação para cumprimento nos endereços ainda não diligenciados; OU 2) Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, intime-se o autor para promover a citação por edital do réu, independentemente das providências e diligências já determinadas. Neste caso, cite-se por edital (prazo de 20 dias), sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/07/2015

TJDFT 01/08/2016 -Pág. 1697 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 143/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2016 JESUS FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em face da Instrução nº 01, de 13 de maio de 2013, do TJDFT, faço seja a parte credora (Wildberg Boueres Rodrigues) intimada a vir receber o Alvará de Levantamento expedido nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 15h08. . Nº 2013.07.1.033537-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO RODRIGUES FURTAD

TJDFT 14/04/2015 -Pág. 1521 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 67/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de abril de 2015 Nº 2013.07.1.037992-9 - Indenizacao - A: ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA. Adv(s).: DF009222 - GISLAINE JACIARA CASTRO DOS SANTOS. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF032440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (fls. 172/174) e, de conseqüência, DECLARO EXTI

TJDFT 17/11/2014 -Pág. 1257 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 214/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Nº 2014.07.1.036505-6 - Monitoria - A: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA ME. Adv(s).: DF030022 - Grasiele Vieira Rodrigues Carvalho Gomes. R: KAMILA SANTOS GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, devendo, para tanto, apresentar nova planilha do débito e retificar o valor dado à causa, uma vez que, em ação monitória, a fluência de juros moratórios se

TJDFT 04/02/2015 -Pág. 1403 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 da liminar. Ademais, o devedor, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, conforme Acórdão do c. STJ, proferido no RESP nº 1.418.593-MS, julgado em 14.05.2014, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus. Advirto que o réu, mesmo pagando a integral

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