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3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 690 elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou ALBUQUERQUE (Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, demonstrado no caso dos autos. No caso, o Tribunal Regional PAULO PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do manteve a condenação ao pag
3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 3052 da razoabilidade. Para efeito de prequestionamento, ante os fundamentos expostos, Registre-se, ainda, que, em que pese a atitude patronal reprovável, assinalo que não foram violados quaisquer dispositivos legais é certo que há expressa previsão legal de incidência de multa no mencionados pelos litigantes, não houve afronta à Carta Magna e caso de atraso na
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 712 pacificada desta Corte Superior, encontrando-se, pois, caracterizada a transcendência política do debate proposto e, Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 340,00, calculadas consequentemente, a violação do artigo 927 do Código Civil. sobre R$ 17.000,00, novo valor arbitrado à condenação em razão Recurso de revista conhecido e provido." (RRAg - 20897- da
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 741 Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Consoante jurisprudência desta Corte superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não WELINGTON LUIS PEIXOTO configura, por si só, dano moral, gerando apenas a incidência da Desembargador Relator multa prevista no artigo 477, § 8º
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 701 ACÓRDÃO 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A jurisprudência desta Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada no Corte distingue
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 723 econômica, política, social ou jurídica. 2. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, tais como entrega das guias Conclusão de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS, não configura dano moral, sem que haja prov
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 735 Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Consoante jurisprudência desta Corte superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não WELINGTON LUIS PEIXOTO configura, por si só, dano moral, gerando apenas a incidência da Desembargador Relator multa prevista no artigo 477, § 8º
3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 3048 contidas no §2º do Art. 791-A da CLT, in verbis: adimplemento, por parte da empregadora, das verbas rescisórias. "(...) Assim, na linha dos precedentes desta Corte, e nos termos dos arts. § 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará: 186 e 927 do Código Civil, observa-se que não ficou caracterizada I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de pr
3663/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 5031 encerramento de sua atividade empresarial em 03/2021" (ID. Por tais fundamentos, condeno as reclamadas a pagarem ao autor c9f0d08 - Pág. 4 e 5). o valor de R$ 2.110,00 (dois mil e centos e dez reais) como indenização por danos morais". Pois bem. É caso de reforma. A possibilidade de deferimento dos benefícios da justiça gratuita a empregadores, pessoas juríd
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 782 caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em virtude, exclusivamente, do não Sem razão. adimplemento, por parte da empregadora, das verbas rescisórias. Assim, na linha dos precedentes desta Corte, e nos termos dos arts. O art. 4º da Lei 1.060/50, na redação dada pela Lei 7.510/86, 186 e 927 do Código Civil