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Minas Gerais Diário do Executivo Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da regulamentação em Portaria. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena de descr