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2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9814 RÉU: GRAZIELE CAROLINA DA SILVA PAGANUCI - ME DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Em face do resultado negativo no acesso ao sistema Bacenjud e já JUSTIÇA DO TRABALHO tendo decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da citação da executada, como assinalado no artigo 883-A, da CLT, determino, PROCESSO: 0011850-09.2019.5.15.0110 - Ação Trabalhista - Rito com fulcro no artigo
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 28992 extratos das contas judiciais, bem como da conta recirsal, a fim RODRIGO ROBERTO MOURA, CPF: 145.500.348-40, conta nº de se verificar se foram zeradas, nos termos do Comunicado nº 11367-0, agência 0031-0 do Banco do Brasil S.A. 6/2019-CR. -R$ 616,86 à União, referentes às custas processuais, que deverão CATANDUVA, 24 de Abril de 2019. ser recolhidas em GRU
1809/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015 ADVOGADO FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB: 139960-D/SP) ANTONIO RUETTE AGROINDUSTRIAL LTDA MURILLO ASTEO TRICCA(OAB: 11045-D/SP) GRAZIELE CAROLINA DA SILVA PAGANUCI - ME ANDRE LUIZ PASCHOAL(OAB: 196699/SP) RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO 1276 documentos pelas partes ou terceiros, deverão ser efetuados EXCLUSIVAMENTE no PJE-JT, observando a legislação que regulamenta o sistema
1855/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015 DESPACHO/OFÍCIO 2317 6. Julgo extinta a execução previdenciária nos termos do art. 794 do CPC e da fundamentação acima. Vistos e examinados: 7. Tratando-se do processo judicial em que o valor da contribuição 1. Considerando que a presente execução prossegue somente em previdenciária é igual ou inferior a R$ 20.000,00, deixo de promover relação ao crédit
2650/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 5043 Pugna a reclamada pela incorreção dos valores atribuídos à execução, ao argumento de que remanesce uma dívida de R$ PODER JUDICIÁRIO 507,36 até 26/03/2018 e não R$ 803,60, conforme demonstrativos JUSTIÇA DO TRABALHO que junta aos autos. Parcial razão lhe assiste, posto que os valores lançados na planilha Fundamentação Id f49d5d6, embora corretos, por
3618/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 11559 Recebo a petição da parte reclamada, sob Id 3db1071, como valor de R$3.761,55, com a devida atualização. simples manifestação. Todavia, ainda que considerarmos a existência de um saldo Cumpre esclarecer que o valor devido à título de contribuição remanescente no importe de R$60,08, este numerário não seria previdenciária, fixado em ata de audiência