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Boa Vista, 22 de agosto de 2012 007 - 0013966-67.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013966-1 Réu: Ranilson Vieira Gomes Distribuição por Sorteio em: 20/08/2012. Nenhum advogado cadastrado. 6ª Vara Criminal Juiz(a): Marcelo Mazur Prisão em Flagrante 008 - 0013958-90.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013958-8 Réu: Marcos Gomes Leal Distribuição por Sorteio em: 20/08/2012. Nenhum advogado cadastrado. 009 - 0013964-97.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.013964-6 Réu: Leda da Conceição
Boa Vista, 27 de julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4840 Ação Penal Competên. Júri Nenhum advogado cadastrado. 223 - 0022829-61.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.022829-1 Réu: João da Conceição Despacho: Tendo em vista a certidão supra, inclua-se este processo na pauta e designa-se o dia 12 de setembro de 2012 para a realização da Sessão de Julgamento do tribunal do Juri. Intimações necessárias. Em 25 de julho de 2012. Juíza - Lana Martins Leit�
Boa Vista, 8 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico RESIDÊNCIA E DE TRABALHO DA OFENDIDA, BEM COMO DE SUA ATUAL COMPANHEIRA; PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, FAMILIARES DESTA, SUA ATUAL COMPANHEIRA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. (-) Cumpra-se, com urgência, independentemente de prévia publicação. Boa Vista/RR, 03 de junho de 2012. SISSI MARLENE DIETRICHI SCHWANTES Juíza Substituta respondendo pelo JVDFCM Nenhum advogado cadastrado. 219 - 0013456-54.2012.8.23
Boa Vista, 26 de julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4839 43/84 Distribuição por Sorteio em: 24/07/2012. Transferência Realizada em: 24/07/2012. Nenhum advogado cadastrado. Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/08/2012 às 09:20 horas. Advogados: André Luiz Galdino, Edir Ribeiro da Costa Juizado Vdf C Mulher 2ª Vara Cível Juiz(a): Jefferson Fernandes da Silva Expediente de 24/07/2012 Med. Protetivas Lei 11340 044 - 0013532-78.2012.8.23.00
Boa Vista, 21 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Alega a requerente que é a legítima proprietária do veículo aprendido, juntando o Certificado de Registro de Veículo (cf. fls. 36) e contrato social (cf. fls. 15/20), sendo que alega que a autoridade policial determinou a apreensão do veículo devido a uma representação feita pela Sra. Carla Cristina Rocha, pessoa que alega ter negociado a referida caminhonete com Eliezer Soares de Sousa, sendo que não comprovou a referi