12 Resultados de Busca 0003876-06.2016.403.6103 - em: 07/05/2025
Página 1 de 2
PROCESSO : 0003845-83.2016.403.6103 PROT: 06/06/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: GERALDO ALBERTO ESTEVES EL SAMAN ADV/PROC: SP290977 - RODRIGO PERRONI EL SAMAN E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0003876-06.2016.403.6103 PROT: 06/06/2016 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO EXECUTADO: LEANDRO MOUTINHO CACAPAVA ME E OUTROS VARA : 3 PROCESSO : 0003877-88.2016.40
0000019-49.2016.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X ESPANHOLO EVENTOS E ELETRONICOS EIRELI - ME X ANA PAULA ESPANHOLO X MARIA LUCIA RODRIGUES Despacho de fls. 43/44: "... X - Na hipótese de não serem localizados bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, DEFIRO a realização de pesquisas através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, restando indeferida as pesquisas por meio do sistema ARISP, uma vez que a busca por imóveis por meio deste sistema pode ser
Considerando a conveniência de instruir corretamente o feito, defiro o pedido de produção de prova testemunhal e designo o dia 31 de outubro de 2017, às 14h30min, para audiência de instrução, em que será colhido o depoimento de testemunhas. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos adv
Considerando a conveniência de instruir corretamente o feito, defiro o pedido de produção de prova testemunhal e designo o dia 31 de outubro de 2017, às 14h30min, para audiência de instrução, em que será colhido o depoimento de testemunhas. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos adv
Homologo, por sentença, a desistência formulada pela exequente, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, CPC.Custas ex lege.Fixo os honorários do advogado dativo no valor máximo previsto na tabela vigente. Requisite-se o pagamento desses valores.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. R. I. 0000023-86.2016.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO
0007426-43.2015.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X LETICIA DIANE TEIXEIRA LACERDA - ME X LETICIA DIANE TEIXEIRA LACERDA(SP163464 - PAULO FERNANDO PRADO FORTES) Despacho de fls. 64: Defiro, pelo prazo de 10 dias úteis.Silente, aguarde-se provocação no arquivo.Int. 0000620-55.2016.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA X JOAO LEANDRO TERRA DE BIAGI(SP234905 - DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE ME